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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8516, de 2 de julho de 1987

Nº 8516/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E > DECRETO Ni í 5 " / - ^ DE o J. DE ü ü k. H o DE 1987 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, C£ mércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$,. 250.000,00 para reforço de dotação consignada no • vigen te Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 782, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 62, da Lei n2 2.596 de 03 de diezembro de 1986, DECRETA.:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo crédito suplementar no valor de Cz$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: E TURISMO I E TURISMO 11080351.242 - Aumento de Capital de Empresas Vinculadas - SIC 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Industriais’ou Agricolas Cz$ TOTAL Cz$ (FR) 2501000.03 (02) 2501000.03
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto d Anulação de dotação orçamentária a saber: 08421881.443 - Desenvolvimento do Ensino Regular 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial Cz$ TOTAL ecorrerão da (FR) 250.000,03 (02) Cz$ 250.030,03 . I
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O de de 1987; 1662 da Independência ública. 0 ^RLOS VALAD.ARES GOVERNADOR DO ESTADO Jose Carlos de Oliv _ Olivevra Secretário de Estado do Planejamento G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni DE O l DE J O U H O de 1987 J U V 'André ^esqi^ta ^deiros etário de Estado da Fazenda Antônio Fontes Freitas Secretário de Estado da Indústria, Comércio e TiTurismo -

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