Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8513, de 1 de julho de 1987

Nº 8513/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

- ■Á G O v e R N O D E S E R G IP E DECBETO Ni 7 .5 " i3 D E .S O DE 1987

Abre, >8^favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica crédito suplementar no valor de Cz$ 848.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. conferidas nos têrmos do Art. 78Q, item II, da Constituição Estadual, combinado com DECRETA: Art. IQ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica crédito suplementar no valor de Cz$ 848.000,00 (oitocsntos e quarenta e oito mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação: “ 2200 2204 06301742.120 4110.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado - Obras e Instalações TOTAL Cz$ Cz$ 848.000.00 848.000.00

Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão anulação de dotação orçamentária, a saber: 08421881;443 - Desenvolvimento do Ensino Regular (02) da 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL Cz$ Cz$ 848.000.00 848.000.00
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disoosições em contrário. Aracaju, 3 0 ‘---- ^ 99Q da República. ( 02) de 1987; 166Q da Independência VALADARES ESTADO Oliveira Secretário í ' d e Estado do Planej I em exercício ento. André ^sqi^ta l^eiros retário de Estado da Fazenda Feiínando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo