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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8503, de 26 de junho de 1987

Nº 8503/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE âfa DE I DE 1987

Considera Ponto Facultativo no Se£ viço Público Estadual, o dia 29 de junho de 1987. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nS 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:

Art. 19.
- Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o expe diente do dia 29 de junho de 1987, em face das Festas Juninas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. n o .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ de 1987; 1669 da Inde ANrrONlD CARLOS valSí&ares GOVERNADOR DO ESTADO Aracaju, de pendência e 999 da República. í siiW V a • ■ t - José Secretário de Estado de Governo JRNC.

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