Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 850, de 7 de novembro de 2024
Nº 850/2024
Dispõe sobre a criação, na estrutura regimental da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer - SEEL, do Gabinete de Proteção Institucional – GPI/SEEL, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista do disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 759/2024-REQ. ADM.-SEEL; Considerando que compete à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL o planejamento, a coordenação e a gestão de iniciativas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual em articulação com os Municípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a sociedade civil organizada, visando à realização de eventos esportivos de âmbito estadual, nacional ou internacional, conforme inciso VI e VII do art. Considerando a necessidade de especializar, dentro da estrutura da Secretaria de Estado do Esporte e Lazer – SEEL, a competência para promover a segurança institucional dos eventos, programas e atividades realizadas pela Secretaria; Considerando que a criação do Gabinete de Proteção Institucional – GPI/SEEL não implica aumento de despesa; D E C R E T A: