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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 85, de 13 de maio de 2022

Nº 85/2022

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5 artigos

Designa os servidores para integrar a Unidade Gestora Estadual – UGE da Rede +Brasil, para execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2020 celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e o disposto no Ofício nº 1107/2022-SEGG; Considerando que a Rede +Brasil é uma rede de cooperação mútua que tem por objetivo o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, bem como a disponibilização de cursos, nas modalidades presencial e a distância, referentes às transferências da União operacionalizadas na Plataforma +Brasil; Considerando a Instrução Normativa nº 115, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – SEGES/ME, que dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2020 celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, via SEGES/ME, por meio do qual o Estado de Sergipe aderiu à Rede +Brasil para o apoio às atividades de interesse comum e o desenvolvimento de ações conjuntas de capacitação, melhoria da gestão, e de fortalecimento da comunicação e transparência relativas às transferências da União; D E C R E T A:

Art. 1.
A coordenação da Rede +Brasil no âmbito do Estado de Sergipe será exercida pela Unidade Gestora Estadual da Rede +Brasil do Estado de Sergipe – UGE/SE, a qual será composta pelos servidores designados abaixo:
ICarlos Américo Andrade de Santana, CPF: XXX.089.905-XX;
IIManoella Feitosa Mendes, CPF: XXX.000.635-XX;
IIIRoberto Viana dos Santos, CPF: XXX.695.775-XX.
Parágrafo únicoFicam indicados para atuarem como coordenadores da Rede +Brasil, na qualidade de representante titular e suplente, respectivamente, os servidores designados nos incisos III e II do “caput” deste artigo.
Art. 2.
Cabe à UGE/SE o desenvolvimento das atividades de responsabilidade do Estado de Sergipe que estão elencadas no Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2020 e no Plano de Trabalho 01/2020, documento este que integra o respectivo Acordo.
Art. 3.
A atuação no âmbito da UGE/SE não ensejará remuneração de qualquer espécie aos servidores designados para integrá-la e será considerada como serviço público relevante.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 13 de maio de 2022. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFÍCIAL DO DIA 05 DE JULHO DE 2022

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