Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 85, de 13 de maio de 2022
Nº 85/2022
Designa os servidores para integrar a Unidade Gestora Estadual – UGE da Rede +Brasil, para execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2020 celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e o disposto no Ofício nº 1107/2022-SEGG; Considerando que a Rede +Brasil é uma rede de cooperação mútua que tem por objetivo o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências, bem como a disponibilização de cursos, nas modalidades presencial e a distância, referentes às transferências da União operacionalizadas na Plataforma +Brasil; Considerando a Instrução Normativa nº 115, de 25 de novembro de 2020, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – SEGES/ME, que dispõe sobre os procedimentos e as diretrizes necessárias ao cumprimento das competências da Rede +Brasil; Considerando o Acordo de Cooperação Técnica nº 22/2020 celebrado entre o Estado de Sergipe e a União, via SEGES/ME, por meio do qual o Estado de Sergipe aderiu à Rede +Brasil para o apoio às atividades de interesse comum e o desenvolvimento de ações conjuntas de capacitação, melhoria da gestão, e de fortalecimento da comunicação e transparência relativas às transferências da União; D E C R E T A: