G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE^â^DE ^^rTK-O N.° DE 1987 7À31 Homologa Resolução ns 05/87, do j Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que | fixa quantidades de cargos dos Quadros de Pessoal Celetista e de Pessoal Efeti. vo (Estatutário) da -mesma autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,. item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 79, item I, alínea "b", do Decreto n9 5.821, de 29 de julho de 1983, j de conformidade com o art. 79 do Decreto n9 8.180, de 27 de novem bro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n9 1.132, de 27 de fevereiro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, I DECRETA:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 de 25 de fevereiro de 1987, do Conselho Deliberativo do tamento de Edificações Públicas-DEP, fixando quantidades cargos dos Quadros de Pessoal Celetista e de Pessoal rio da referida autarquia, cuja Resolução com este é publicada. 0^87, Depar . de Estatutá^ Decreto data Art. 29 - Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de março de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em n o . Aracaju, de de 1987; 1669 da pendência e 999 da República. -V contr£ Inde ANTDWltD CARLOS! VAÜTADARES GOVERNADORJO ESTADO FranéijSÍfb PriTto Façanha Secretário de Estado da Administração JRNC. Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N2 05/87 De 25 de fevereiro de 1.987 Fixa quantidade de Cargos do Quadro de Pessoal Celetista e do Quadro de Pessoal; Esta tutário do D.E.P. CAS DO ESTADO DE SERGIPE - DEP/SE, no uso de suas atribuições legais,i e ten do em vista o que consta no artigo 79 do Decreto n9 8.180, de 27 de novem bro de 1.986, combinado com o artigo 28 da Lei n2 2.590 de 29 de novembro de 1.986. RESOLVE:
Art. 12.
- Fixa as quantidades de Cargos do quadro de Pessoal Celetista e do Quadro de Pessoal Estatutário (efetivo), na forma dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 22.
- Esta Resolução estrarã em vigor com o Decreto execu tivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 1.987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de i Edificações Públicas - DEP/SE, aos 25 dias do mês de fevereiro de 1.987. En^ José Rollemberg^iieite J PRESIDENTE Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N905/87 De 25 de fevereiro de 1.987 . ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CELETISTA DENOMINAÇÃO QUANT. NiVEL FAIXA SALARIAL INICIAL FIN A Li Servente....................... Atendente...................... Pedreiro....................... Telefonista.................... Servente "A"................... Agente de Administração....... Auxiliar de Serviços Gerais "A" Motorista...................... Auxiliar de Administração..... Motorista "A".................. Oficial de Administração....... Mestre de Obras................ Desenhista..................... Técnico em Edificações........ Técnico em Contabilidade...... Topógrafo...................... Engenheiro Civil............... Advogado....................... Arquiteto...................... Contador....................... Economista..................... Administrador.................. Assistente Técnico............ 01 01 04 03 01 06 03 01 II III III IV V V VI VI VI VII VIII V IX IX IX IX X X X X X X X A A A A A 01 I 0 I I 0 20 ■ ■ V Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N905/87 De 25 de fevereiro de 1.987 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL ESTATUTÃRIO (EFETIVO) DENOMINAÇÃO Servente....................... Atendente...................... Pedreiro....................... Telefonista.................... Servente "A"................... Agente de Administração....... Auxiliar de Serviços Gerais "A" Motorista...................... Auxiliar de Administração..... Motorista "A".................. Oficial de Administração...... Mestre de Obras................ Desenhista..................... Técnico em Edificações........ Técnico em Contabilidade...... Topõgrafo...................... Engenheiro Civil............... Advogado....................... Arquiteto...................... Contador....................... Economista..................... Administrador.................. Assistente Técnico............. QUANT. 02 01 01 07 04 01 01 16 07 11 01 06 14 07 02 13 01 06 04 04 01 110 NiVEL II III IV V V VI VI VI VII VIII V IX IX IX IX X X X X X X FAIXA SALARIAL; INICIAL A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A A FINAL 0 0 0 0 0 0 0 í 0! 0 0 0 0 0
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