Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8497, de 22 de junho de 1987
Nº 8497/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.-V.ig? ^BOE^^rVrtO DE 1987
Considera Ponto Facultativo no Se£ viço Público Estadual, o dia 24 ' de junho de 1987. , ‘ t: atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto i no art. 247 da Lei ne 2.148, de 21 de dezembro de 1977, | DECRETA:
Art. 19.
- Será considerado Ponto Facultativo, em todos os Úrgãos e Entidades da Administração Estadual, o j exp£ diente do dia 24 de junho de 1987, em face das Festas Juninas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data n o .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, \9 de de 1987; 1669 da Inde pendência e 99s da Repy^ica. ' GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado de Governo JRNC.