Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8491, de 19 de junho de 1987

Nº 8491/1987

Ver fonte oficial
4 artigos

c.h G O V E R N O O E SER G tPE DECRETO DE DE 1987

Constitui Comissão Especial de Cpncur so Público para Professor do Magiste rio Público Estadual. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, de acordo com o disposto nos artigos 7s, 9°, 10 e 11 da Lei ne 2.253, de 09 de j^ieiro de 1980, e na conformidade da Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, • I Considerando a necessidade de pessoal habilitado para provimento, por nomeação, de cargos de Professor do Quadro do Magistério Público Estadual; ; Considerando a exigência legal de realização de concurso público para seleção desse pessoal e efetivação do re ferido provimento; Considerando, por fim, a indispensabilidade i da constituição de uma comissão com atribuições especificas [para executar os trabalhos de realização do mencionado concurso públj^ C O , i DECRETA :

Art. 12.
- Pica constituída uma Comissão Especial com a incumbência de realizar Concurso Público para preencHimeri to, por nomeação, de cargos de provimento efetivo de Professor do Quadro de Pessoal do Magistério Público do Estado de Sergipe.
Parágrafo único- A Comissão Especial de Concur so Público de que trata este artigo compor-se-á, sob a presidên cia do primeiro, dos seguintes membros: ••
ILIOMAR DE OLIVEIRA QÜARANTA, Especia lista, do Quadro do Magistério Público Estadual;
IILAURA MARIA RIBEIRO MARQUES, Professo ra, do Quadro do Magistério Público Estadual;
IIIBELIZANA VIEIRA BOMfIM, Especialista, i ■ ! G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DEDE^^lVít,C? DE 1987 /> do Quadro do Magistério Público Esta dual ;
IVMARIA AUXILIADORA DE CARVALHO MENEZES, Especialista, do Quadro do Magistério Público Estadual;
VLADISLAU PASSOS DE SANTANA, Professor;
VIMARIA CONSTÂNCIA MENEZES, Assistente Administrativo, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo;
VIIJOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ÍILHO, Promo tor de Justiça, do Quadro do Minijste rio Público Estadual.
Art. 29.
- Os compontnes da Comissão Especial desempenharão as atribuições determinadas neste Decreto, prejuizo de suas atividades nos respectivos órgãos de origem. sem
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em Q Aracaju, pendência e 999 da República. contrá o de 1987; 1669 da Inde )S VALA /ERNADOR PD ES M a r c c s Aurélio Prado Dias Secretár .o de Estado da Educação íran^gcoPinto íaçanha Secretário de Estado da Administração joc.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo