Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8489, de 19 de junho de 1987
Nº 8489/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.' DEÍ'4- DE-iOrOVAO de 1987
Fixa valores da Gratificação por viço na Companhia de Trânsito. Ser O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78', item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to no art. 20 da Lei nO 2.388, de 21 de setembro de 1982 ' , e tendo em vista o que consta do Processo nO 2952, de 15 de maio de 1987, protocolado na Secretaria de Estado dè Governo, DECRETA: