G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N."7 DEJ^ DEJÜMHO DE 1987 \ Homologa Resolução nS 07/87, do Con selho Deliberativo do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que m£ jora 0 vencimento do cargo de Dir£ tor Geral da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item I, alínea "b", do Decreto n9 5.821, de 29 de julho de 1983, na conformidade do que dispõe a Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ns 3.320, de 26 de maio de 1987, protocolado na Secretaria de Esta do de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Fica homologada a Resolução nQ 07/87, de 30 de abril de 1987, dc Conselho Deliberativo do 0£ partamento de Edificações Públicas-DEP, majorandc o vencimento do cargo de Diretor Geral da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de abril de 1987. no.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em ccntr^ Aracaju, de -jLjiA-Xvo de^987; 166Q da Ind£ pendência e 99Q da República. 0 carlos vâladares GOVERNADQEk DO ESLAflO Franc>scb Pinto Façanha Secretário de Estado da Administraç a JRNC. ' ^ r .V" Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Administração DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 07/87 DE 30 de abril de 1.987 Altera vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas. DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o dis posto no art. 72, item I, alínea "B" do Decreto n9 5.821 de 29 de julho de 1.983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 12.
- Fica majorado o vencimento do cargo de diretor Geral do Departamento de Edificações Fúblicas-DEP, que passa a ser fixado em CzS... 15.000.00 (quinze mil cruzados) mensais, a partir de 12 de abril de 1.987.
Art. 2.
29 - A título de Representação, passará a ser pago ao Dire tor Geral do DEP, a partir de 12 de abril de 1.987, o valor mensal de Cz$.... 15.000.00 (quinze mil cruzados).
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executi vo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de 1.987.
Art. 2.
42 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Deliberativo do DEP, Araca ju, 30 de abril de 1.987. " Bel. Benedito de Figueiredo PRESIDENTE
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