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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8487, de 19 de junho de 1987

Nº 8487/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N ." 2 .^ 3 DEJ'4 DEJOíOHO de 1987

Homologa Resolução 034/87, do Con selho Rodoviário Estadual, que tran^ forma em Cargos em Comissão, Funções de Confiança do DER/SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com o disposto no art. 19, item I, alínea "a" do Decreto n9 8.105, de 20 de outi[ bro de 1986, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 3282, de 25 de maio de 1987, protocolado na Secretaria de Est^ do de Governo, DECRETA:

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ne 034/87, de 12 de maio de 1987, do Conselho Rodoviário Estadual do Depar tamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, transfo^ mando em Cargos em Comissão, Funções de Confiança do DER/SE, cij ja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 2.
s - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de maio de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr^ rio. Aracaju, de de 1987; 1669 da Ind£ pendência e 999 da República. Q AMTONÍtH CARLOS VAL/mARES GOVERNADOR DO EJSfADO Sefgip íosta Tavares Secretário de\Estado dos Trans JRNC. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 034 DE 12 DE MAIO DE 1.987 .0 CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no das suas jatri buições legais e tendo em vista o processo n’ 3445/87, bem como de liberação do Conselho em Reunião de 12 de maio de 1.987. | I ■ I I RESOLVE: ^ Art. - Ficam transformados em Cargos em Comi£ são, símbolo CC-I, as atuais Funções de Confiança,símbolcsFC-12, de Diretores de Diretorias do Departamento de Estradas de Rodagem' do Estado de Sergipè. ' I
Art. 2.
? - Os Cargos em Comissão de que trata o "caput" do artigo 1’, compreendèrâ as atuais Diretoria de Obras, Diretoria Técnica, Diretoria Administrativa e Diretoria de Trans^ porte Rodoviário. Parágrafo Onico - As Diretorias a que se refere este artigo, serão dirigidas por seus respectivos Diretores, median te livre escolha do Governador do Estado, e nomeados para o Cargo em Comissão de Diretor, por Decreto do Poder Executivo. V Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 39.
- Em decorrência do estabelecido. no arti 1 go desta Resolução, a Tabela de Cargos em Comissão do DER/SE, com Símbolo, quantidades e Remuneração, passa a ser a constante do Anexo Onico desta Resolução.
Art. 4.
’ - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, retroagindo seus efeitos^ a par tir de 1? de maio de 1987.
Art. 5.
5* - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual,em Aracaju, aos 12 de maio de 1987. Bel. Benedito de Figueiredo PRESIDENTE /jan. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 034 DE 12 DE »ÍAI0 DE 1.987 TABELA DE CARGOS EM COMISSÃO DO DER-SE ANEXO Onico VALOR - CzS CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE VENCIMENTO VERBA DE REPRESENTAÇÃO DIRETOR ADMINISTRATI VO

CC - I 01 12.000,00 12.000,00 DIRETOR DE OBRAS CC-I 01 12.000,00 12.000,00 DIRETOR TÉCNICO I 01 12.000,00 12.000,00 DIRETOR DE TRANSPORTE rodoviário I 01 12.000,00 12.000,00 cr Aracaju, 12 de maio de 1.987 Eel. Benedito de Figueiredo PRESIDENTE

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