G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE JlDEJOMWO DE 1987
Homologa Resoluções nSs 05 e 06/87, do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor que aprova indicação de D_i retor Administrativo da FEBEM/SE, e incorpora cargo em comissão no Sist£ ma de Classificação de cargos da mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 17, item II, alínea "a" do Estatuto da Fundação Estadual do Bem-Estar do Mie nor, aprovado pelo Decreto ns 3.389, de 25 de maio de 1976, e tendo em vista o que consta do Processo n2 3.300, de 25 de maio de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s Bem-Estar do Menor, aprovando indicação de Diretor Administrati^ vo da FEBEM/SE e incorporando cargo em comissão no Sistema de Classificação de cargos, respectivamente, da mesma Fundação, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na' data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de maio de 1987. n o . pendência e 992 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr^ Aracaju,-!^ de ^ Í9 8 7 ; 1662 da Ind£ Rpni'ih1 ic a . ” _GOVE|lNADOR DO renancio Fériseca FSecretário de Estado da JRNC. SERGIPE G O VERNO DE SER G IP E FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR V RESOLUÇÃO NÇ 05/87 Aprova nome do Diretor Adminis trativo da Diretoria Executiva’ da FEBEM/SE. atribuições legais que lhe confere o art.15^ item II^ alinea "a”, da Lei nQ 2.009/76j combinado com o art.17, item II, alinea "a" dos Estatutos dc FEBEM-SE e de conformidade com o deliberado em r euniao desta data, R E S 0 L V E: Ari. IÇ - Aprovar o nome do Advogado CARLOS ALBERTO MONTEI RO VIEIRA, para exercer em comissão o cargo de Diretor Administrativo da Dire toria Executiva da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor (FEBEM-SE).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 21 ' de maio de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de maio ãe 1987 W Dr. Venãr/cif Fonseca Filho Presidente do Conselho R U A “ o ", S /N 9-C O N J. M É D IC I I - F O N E 231-1380 - C E P 49.000 - A R A C A J U - S E R G IP E SBRGIPE G O VERNO DE SER G IP E FUNDAÇÃO ESTADUAL DO BEM ESTAR DO MENOR R E S 0 L U Ç'1~0 nÇ 06/87 Incorpora no Sistema de Classificação ’ ãe Cargos e Salários da FEBEM-SE o Car go em Comissão de Assistente Técnico ' da Presidência. atribuições legais que lhe confere o art.lSjitem Il^alínea "á" da lei nQ2.009/76j combinado com o art.l7^item Iljalinea "a" do Estatuto da FEBEM-SE e de conformida de com o deliberado em reunião desta data^ RESOLVE: Art. IÇ - Fica incorporado no Sistema de Classificação de ■ Cargos e Salários da FEBEM-SE^ o Cargo em Comissão de Assistente Técnico^ da Presi dência. I
Art. 29.
- Estabelece como remuneração o valor ãe CZ$6.250ji I (seis mil^ duzentos e cinqüenta cruzados) mensais. < Parágrafo Único - A titulo de representação, será paço o valor fixo de CZ$ 6.250^00 (seis mil duzentos e cinqüenta cruzados) mensais.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a partir de 21 ãe maio ãe 1987. |
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracajuj 21 de maio ãe 1987 Dr. Venãnãié Fonseca Filho Presidente do Conselho RUA "o", S / N 9 - C 0 N J . MÉDICI I - FONE 2 3 1 -1 3 0 0 - CEP 4 9 . 0 0 0 - A R A C A J U - S E R G IP E
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