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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8484, de 18 de junho de 1987

Nº 8484/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO de 1987

Homologa Resolução ns 02/87, do Conselho Deliberativo do Deoartameri to Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, que aorova tabela de Funções Grat_i ficadas da mesma autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei n9 2.608, de ereto ne 8.358, de 30 de março de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ne 4.039, de 08 de junho de 1987, orotocol^ do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 02/87, de 05 de junho de 1987, do Conselho Deliberativo do De partamento Estadual de Trânsito, aprovando a Tabela de Funções Gratificadas do DETRAN/SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 1987. n o . pendência e 999 da
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, d e d e 1987; 1669 da Inde a Repúbliíia. CÃ^L^ ÍV/ÍMÍ0A DVERNADGW?DO ESTADO Fernando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Públ JRNC. % n . t ' " W n.vrí « GOVERNO DE SÍIRGI ^E SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚÜLICA DEPART*AMENTO ESTADUAL . . DE TRÂNSITO - DETRAN/SE *4 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NB O â /87 . . • -* De O^de ,^ouu^4ode 1987 Aprova Tabela de Funções Gratificadas do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/SE. O CONSELHO DELIBERATIVO do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, no uso de çuas atribuições legais e re gulamentares, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e no Decreto ns 8.358, de 30 de março de 1987, conforme proposta apresentada pela Diretoria da Autarquia, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE: Art. is - Fica aprovada, nos termosXdesta Resolu ção, a Tabela Numérica e de Valores de Funções Gratificadas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, como parte inte grante do Quadro de^Pessoal da autarquia.
Parágrafo único- As Funções Gratificadas do DETRAN/SE, com seus símbolos, quantidades e valores das respecti^ vas gratificações, são as constantes do Anexò Único desta Resolu ção.
Art. 2.
B - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos a par tir de 22 de maio de 1987.
Art. 3.
s - Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo do^ De partamanto Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, em Aracaju, de /WV’ ---V"Ode 1987. BENEDITO DE FIGUEIREDO PRESIDENTE DO CONSELHO GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO De ô CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N’1,0 ?./87 . • jje 1987 ANEXO Onico TABELA NUMÉRICA E DE VAI.ORES DE HJNCÔES GRATIFICADAS DENOMINA Ç.Ao SIMBOLO quanti DADE ■ VALOR -Cz§- : Assessor Técnico AT-1 04 . 8.000,00 Coordenador doServiço Médico FG-5 01 4.200,00 Coordenador do Serviço Jurídico FG-5 01 4.200,00 Chefe da Divisão Administrativa ■ FG-5 01 4.200,00 Chefe da Divisão de Controle de Veículos e Con t dutores FG-5 01 4.200,00 Chefe da Divisão de Execução Orçámentãriá FG-5 01 4.200,00 Chefe da Divisão de Contábilidáde FG-5 01 4.200,00 Chefe da Divisão de Planejamento de Trânsito FG-5 01 4.200,00 Chefe da Divisão de Fiscalização de Trânsito FG-5 01 4.200,00 Chefe de Gahinete FG-4 01 '3.000,00 Secretário do Conselho Deliberativo FG-4 01 3.000,00 Secretário do Diretor FG-3 04 1.950,00 Chefe da Seção de Registro Geiál FG-3 . 01 1.950,00 Chefe da Seção de Habilitação FG-3' 01 1.950,00 Chefe da Seção de Sinalização de Trânsito FG-3 01 1.950,00 Chefe da Seção de Apuração e Infração FG-3 01 1.950,00 Chefe daSeção de Exames N^dico-Periciais FG-3 01 1.950,00 Chefe doCartério da Junta Administrativa de' Re • cursoso de Infrações FG-3 • 01 1.950,00 Secretário do Serviço Médico FG-2 01 1.560,00 ’ Chefe do Setor deExames FG-2 01 1.560,00 Chefe do Setor de Registro,Expedição e Controle . de Habilitação FG-2 01 1.560,00 Chefe do Setor de Registro e Vistoria de Veículo: FG-2 01 1.560,00 Chefe do Setor de Laudos FG-2 01 1.560,00 Chefe do Setor deDocumentação e Revisão FG-2 01 1.560,00 Chefe do Setor de Pessoal FG-2 01 1.560,00 Chefe do Setor Financeiro e Orçamentário FG-2 01 1.560,00 Chefe do Setor de Material, Patrimônio e Servi­ ços Auxiliares FG-2 01 1.560,00 Chefe doSetor de Expediente e Arquivo Médico FG-2 01 1.560,00 Cliefe do Protocolo FG-2 01 1.560,00 Encarregados de Ser\'iços FG-1 03 1.200.00 '

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