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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8483, de 18 de junho de 1987

Nº 8483/1987

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A 1 ! G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N .“ DE M DE^Un/H<9 DE 1987 mologa Resolução 01/87, do Conse^ lho Deliberativo do Departamento Est£ dual de Trânsito que aprova remunera ção mensal dos Diretores do mesmo D£ partamento. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de conformidade com que consta do Processo n^ 3.487, de 28 de maio de 1987, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. le _ Fica homologada a Resolução nS 01/87, de 22 de maio de 1987, do Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN/SE, aprovando a remuneração mensal dos Diretores da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de maio de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr^ rio. u de de 1987; 1 6 6 2 da Inde Aracaju, ip oe pendência e 992 da República. ^ M KUÍERNADOR DO'ESTADO Ferh^ando Ferreira de Matos Secretário de Estado da Segurança Pública JRNC. T - GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 2^/ /87 De-^'2'de de 1987 Aprova remuneração mensal dos Direto res do Departamento Estadual de Trâji sito - DETRAN/SE. O CONSELHO DELIBERATIVO do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, no uso de suas atribuições legais e regu lamentares, de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e no Decreto ns 8.358, de 30 de março de 1987, na conformidade de orientação emanada do Excelentíssimo Senhor Go vernador do Estado, e tendo em vista o que ficou deliberado’ em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu ção, a remuneração mensal dos Diretores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, autarquia estadual.
§ 19º- São fixados, o vencimento do Cargo de Diretor Geral, em Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais, e os vencimentos dos Cargos de Diretor Administrativo, Diretor F_i nanceiro e Diretor de Operações, em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruza dos) mensais.
§ 29º- A título de Representação, serão pagos, mensalmente, ao Diretor Geral, o valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), e a cada um dos Diretores Administrativo, FinanceJ^ ro, e de Operações, o valor de Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos a pa£ tir desta data.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo do De partamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE, em Aracaju, de de 1987. BENEDIDO DE FIGUEIREDO PRESIDENTE DO CONSELHO

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