Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 848, de 6 de novembro de 2024
Nº 848/2024
CAPÍTULO ÚNICO – DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE RECOMPOSIÇÃO DE DANOS TRABALHISTAS – CGFERDT/SE Seção I Das Disposições Iniciais
Dispõe sobre o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, e dá providências correlatadas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024; e Considerando a necessidade de orientar e controlar o Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas e de deliberar a respeito do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição dos Danos Trabalhistas de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, D E C R E T A: