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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8478, de 16 de junho de 1987

Nº 8478/1987

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\ ' — G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O DeJÍ de JUiOHO Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação cri dito suplementar no valor de Cz$ 2.856.819,98 para rã" fòrço de dotação consignada no vigente Orçamento. "" I O^GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, ( DECRETA: < <

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dá Educação crédito suplementar no valor de Cz$ 2.856.819,98 (dois milhões, oitocentõs e cinquen ta e seis mil, oitocentos e dezenove cruzados e noventa e oito centavos) destinadoT a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: j ~ DE 1 9 8 7 1800 1808 08070212.154 3131.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - DIRETORIA GERAL DE EDUCAÇÃO - Manutenção da Diretoria. Metropolitana de Educação - Remuneração de Serviços Pessoais TOTAL Cz$ 2.856 FR .819,98 (00) Cz$ 2.856^819,98
Art. 29.
-*ds recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentaria a saber; I 1400 1409 . i 03090451.863 4311.01 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO - GABINETE DO SECRETÁRIO - ENTIDADES SUPERVI SIONADAS - Projetos a Cargo do INEP - Auxílios para Investimentos Cz$ Cz$ FR 2.856.819,98 (00) pública. TOTAL Cz$ 2.856.819,98
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogaro-se as disposições em contrário. Aracaju, Ji de L aJL o de 1987; 1 ^ da Independência e 999 da Re^ ÍTOÍÍIU CARLO'S VÈ GOVERNADOR DO ESI Secretãrio^e Estadq^ do Planejamento id r« eiros Fazenda Andr Marcos Aurélio Prado Dias Secretáfzo de Estado da Educação

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