Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8473, de 11 de junho de 1987

Nº 8473/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N ." DeJiO DE 1987

Antecipa comemoração do dia Santific^ do de 18 de junho de 1987. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a gislação federal a respeito, Considerando que o dia 18 de junho, dia Sant_i ficado, recai, neste ano de 1987, em uma quinta-feira dia útil de serviço. Considerando , por fim, que a antecipação da c£ memoração, neste ano, do dia santificado de 18 de junho para o dia 15 do mesmo mês é, manifestamente, de grande conveniêri cia para o serviço, principalmente por recair, este último, num dia de quinta-feira, pelo que não se interromperá no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos, D E C R E T A :

Art. 12.
- Fica antecipada, neste ano de 1987, para o dia 15 de junho, a comemoração do dia Santificado de
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contr£ rio. Aracaju, ^0 de d£-^1987; 1662 da Inde pendência e 992 da Repú^jilca. GOVERNADOR DO ESTADO / V'7'^ / A José Siz^o da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo