Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8471, de 11 de junho de 1987
Nº 8471/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E DE DECRETO W O S DE-AUWf40 DE 1987 « Transfere, da Secretaria de Estado da Fa zenda para a Secretaria de Estado de Go verno> saldos de dotaçoes de Atividade constante do Orçamento do Estado, referen te ao exercício de 1987. conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 47, inciso VI, da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:
Art. 19.
- Ficam transferidos, da Secretaria de Estado da Fazenda para a Secretaria de Estado de Governo, os saldos das dotaçoes de Atividade constante do Orçamento do Estado para o corrente exercício, conforme Demonstrativo estabelecido no Anexo Onico deste Decreto.
Art. 29.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, de de 1987; ^^9 ^ Independência e 999 da Pvepública. ^ " C~“ ICAaOS Vj\LÂDARES GOVERNADOR DO ESTADO ■^osi Carlos de Oliverií Secretário de Estado do Planejamento h Andri /lest^ita l4deiros S cretãrio de Estado da Fazenda Jose üxzõ^o da Rocha Secretario de Estado de Governo UILJU ; i; T O N S £X0 ÚNICO i' K 1 9 8 7 SITUAÇÃO ATUAL CüULGO 1300 1303 03080322.051 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO AUDITORIA GERAL DO ESTADO Auditoria na Administração Pública Estadual ELEMENTO 3120.00 3131.00 3132.00 iPFR 00 00 00 TOTAL GEILIL VALOR 1.350,00 300.00 600.00 2.250,00 i > V ' T Sr.iUÁÇÃO ANTLRIOR codkío .1600::-_ 1606 03080322.051 ESPECiriCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA AUDITORIA GERAL DO ESTADO Auditoria na Administração Pública Estadual TOTAL GERAL I I KI.EMENTO 3120.00 3131.00 3132.00 ^ 1 U F FR 00 00 00 I 1 Ah :> i: «;' -ff-- I LiliOR 1.350,03 300^03 600;03 2.250’C T— in— r T I — T