Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 847, de 31 de outubro de 2024
Nº 847/2024
Dispõe sobre a expansão do Programa Prato do Povo para municípios do Estado de Sergipe com até 10.000 (dez mil) habitantes não listados no Anexo Único da Lei Estadual nº 9.228, de 07 de julho de 2023, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; observado o disposto no § 3º do art. 6º e no art. 11 da Lei nº 9.228, de 07 de julho de 2023, tendo em vista o processo eletrônico nº 5485/2024-PRO.ADM.-SEASIC; e Considerando a necessidade de promover a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social nos municípios com menor densidade populacional, D E C R E T A: