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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8462, de 8 de junho de 1987

Nº 8462/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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T i G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N .»?. k l DE DE ^ai/t+O de 1987

Transforma e transpõe cargos em co missão do Quadro de Pessoal do P£ der Executivo. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 31 e 47, incisos I e III, da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam transformados e transpostos ca£ gos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na fo£ ma indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. n o . Aracaju, OVde pendência e 992 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em Q ANTONTOV CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José *Sizino da Rocha Secré^rio de.,Xstado de Governe Fernando Ferreira oe Maros Secretário de Estado da Segurança Pública ^Ãndré yHesquit^ Medeiros Seo/retário de Estado da Fazenda Lauro August Secretáriio de Esta o Maia aúde e Bem-Estar ^o^ial LíréiaifiU 7101 Secretário-Chefe do Gabinete Civil y h DECRETO N9 DE O y DE^i>/ffO de 1987 ANEX^ÚNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO f SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO 00 CARGO SÍM Quan tid^ VALOR - Cz$ LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO 00 CARGO SÍM Quan tidã" VALOR1 - Cz$ 1 BOLO de Unitário Global BOLO de“ Unitário Global LOTAÇAO Diretor Geral de Secretaria CNE 01 33.750,00 33.750,00 GE Assessor Especial CNE 01 18.720,00 18.720,00 GE Diretor do Departamento Estadual de Trânsito CNE 01 16.692,00 16.692,00 SSP Coordenador de Redação CC-8 01 10.281,14 10.281,14 GC Coordenador do Serviço Médico do DETRAN

CC - 4 01. 6.326,85 6.326,85 SSP Assessor I CC-5 01 7.513,14 7.513,14 SEG Diretor da Divisão de Planejamen­ GC to de Trânsito 4 01 6.326,85 6.326,85 SSP Assessor II CC-4 01 6.326,85 6.326,85 Diretor da Divisão Administrati­ Auxiliar de Gabinete CC-1 19 3.558,85 67.618,15 GE va do DETRAN :c-4 01 6.326,85 6.326,85 SSP Assistente Administrativo FC-8 06 2.251,96 13.511,76 SEG Assessor III 3 03 5.140,56 15.421,68 SEAG Encarregado de Serviços Especiais I FC-7 04 2.034,47 8.137,88 SEG Oficial de Gabinete 2 01 4.349,71 4.349,71 SSP Secretário I FC-6 01 1.635,09 1.635,09 SEG Diretor de Módulo Básico Municipal r de Saúde ■C-7 06 2.034,47 12.206,82 SESB / í/^ ^ ✓ Chefe da Seção de Registro Geral FC-5 01 .1.350,38 1.350,38 SSP -----^ Chefe da Seção de Apuração de Ir / fração FC-5 01 1.350,38 1.350,38 SSP J Chefe da Seção de Habilitação FC-5 01 1.350,38 1.350,38 SSP / Chefe do Cartório da Junta Adminis / trativa de Recursos de Infração -C-5 01 1.350,38 1.350,38 SSP / 1 Chefe da Seção de Sinalização Se- / mafórica "C-5 01 1.350,38 1.350,38 SSP / Chefe da Seção de Exame Médico “ • Periciais do DETRAN FC-5 01 1.350,38 1.350,38 SSP SITUAÇÃO NOVA Ycontinuação h • r DECRETO N= DE O T D^^t^ítO DE 1987 ANExV^NICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇAO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO 00: CARGO SÍM Quan tidã VALOR - Cz$ LOTAÇÃO DENOMINAÇÃO 00 CARGO SÍM Quan tidã' VALOR - Cz$ LOTAÇÃO BOLO de“ Unitário Global BOLO de“ Unitário Global Secretário do Serviço Médico do DETRAN FC-5 01 1.350,38 1.350,38 SSP Chefe do Setor de Exames FC-4 01 1.123,01 1.123,01 SSP Chefe do Setor de Registro Expe dição, Controle e Habilitação FC-4 01 1.123,01 1.123,01 SSP Chefe do Setor de Documentação e Revisão FC-4 01 1.123,01 1.123,01 SSP Chefe do Setor de Registro e Vi^ toria de Veículos FC-4 01 1.123,01 1.123,01 SSP Chefe do Setor de Material,Patri mônio e Serviços Auxiliares FC-4 01 1.123,01 1.123,01 SSP Chefe do Setor de Pessoal e Exe­ cução Orçamentária FC-4 01 1.123,01 1.123,01 SSP Chefe do Protocolo do DETRAN FC-4 01 1.123,01 1.123,01 SSP Chefe do Setor de Expediente e Arquivo Médico do DETRAN FC-4 01 1.123,01 1.123,01 SSP Encarregado de Serviços III FC-1 01 533,83 533,83 SEG Assistente Administrativo FC-8 06 2.251,96 13.511,76 SEAD * TOTAL • SSP - Secreatria de Estado da Segurança Publica GE - Governo do Estado GC - Gabinete Civil SEAD - Secretaria de Estado da Administração SEG - Secretaria de Estado de Governo SEAG - Secretaria de Estado da Agricultura . , SESB - Secretaria de Estado da Saude e Bem-Estar Social

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