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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8459, de 8 de junho de 1987

Nº 8459/1987

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Art. 12. Art. 29. Art. 39.
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'■ ■!- G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N .» ■2.^49 DE DE^^t^O DE 1987

Declara Situação de Emergência em Mu nicípios do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das ^ atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inci. sos II e XVII, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo£ to na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo ne 3.864, de 05 de junho de 1987, proto colado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a gravidade da situação por que pa£ sam os Municípios de Aquidabã, Canhoba, Canindé de São Eranci£ CO, Carira, Eeira Nova, Erei Paulo, Gararu, Graccho Cardoso, Ita bi, Macambira, Monte Alegre e Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Pedra Mole, Pinhão, Poço Verde, Poço Redondo, Porto da Eolha, Ribeiropolis, São Miguel do Aleixo, Simão Dias e Tobias Barreto, em face da rigorosa estiagem que os atinge; Considerando o problema econômico e social que esta situação acarreta para,., a vida daqueles municípios cujas populações mais pobres estão com os seus meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da interven ção do Governo Estadual nessas áreas atingidas pelo flagelo cl_i matérico, de modo a amparar as populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários à superação de£ sa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando finalmente a caracterização de S_i tuação de Emergência conforme manifestação da Coordenadoria de Serviços de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Ar ticulação com os Municípios, e Exposição de Motivos da Secreta riá de Estado da Agricultura, -A DECRETA

Art. 12.
- Eica declarada Situação de Emergência nos Municípios de Aquidabã, Canhoba, Canindé de São Erancisco, I! ‘ » i . ' ! G O V E R N O D E S E R G IP E 2 DECRETO N." l^S9 DE O S ' DE,^^o/ffO DE 1987 Carira, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, Graccho'Cardoso, Itabi, Macambira, Monte Alegre de Sergipe, Nossa Senhora Aparecida, No£ sa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Pedra Mole, P_i nhão. Poço Verde, Poço Redondo, Porto da Folha, Ribeiropolis, São Miguel do Aleixo, Simão Dias e Tobias Barreto, deste Estado.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, O S de \/i Q*-o de 1987,*: 1669 da Inde pendência e 999 da República. ANTOUIO CÂRLOSIVAÈM58RES GOVERNADOR DO ESTADO José Secretário de Est Municí ção com os Secr Agricultura f CL. ' [ J José Sízino da Rocha Secretário de Estado de Governo

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