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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8456, de 5 de junho de 1987

Nº 8456/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E , DECRETO N“ 1 ? ^ ; DE P t D E ^ U .f/fK ) DE 1987 j Abre, >m favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 1.173.424,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro Ide 1986, I DECRETA: |

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,cré dito suplementar no valor de Cz$ 1.173.424,00 (hum milhão, cento e{setenta e tres mil quatrocentos e vinte quatro cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 1600 1605 03070212.045 4270.00 03080322.046 3111.02 3120.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Encargos de Atividades Centralizadas Concessão de Empréstimos Cz$ Contabilização Pííblica e Administração da Divida Pública Despesas Variáveis Cz$ Material de Consumo Cz$ Outros Serviços e Encargos Cz$ TOTAL FR 300.000,00 (00) 573.424,00 (00) 200. 000,00 (00) 100. 000,00 (00 ) Cz$ 1.173.424,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste da anulaçao de dotaçao Orçamentária a saber: 1600 1605 03080241.164 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Projeto de Automação e Microfilmagem i'odo Sistema Integrado de Administração Finan ceira Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços ’ .e Encargos TOTAL Decreto decorrerão Cz$ Cz$ Cz$ Czá 200.000,00 200.000,00 100.000,00 673.424,00 FR (00) (00) (00) (00) Cz$ 1.173.424,00 República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. í
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario.( Aracaju, 0 ^ de^—^ de da Independência e 999 da GOVERNADOR DO ESTADO. Secreta ^^Jose Carlos de Oliveira I etário de Estado do Planej'amehto dre^Iesguit^Iedeiro árfo de EsÉsdo da Fa Andre Srfcretár iedeiros Fazenda

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