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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8450, de 29 de maio de 1987

Nº 8450/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.° eJsV DE DE fl/lfíXO °E 1987

Estabelece Normas para Elaboração da Proposta Orçamentária do Estado para o exercício de 1988 e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n o USO d a s atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e em consonância com o que estabelece a Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. is - A Secretaria de Estado do Planejamento orientará e coordenará o processo de elaboração das Propostas Orçamentárias parciais a serem apresentadas pelos Órgãos e Ent4 dades da Administração Estadual Direta e Indireta.

Art. 29.
- Caberá, também, à.Secretaria de Estado do Planejamento proceder à análise das propostas parciais apre sentadas, quando serão observados a compatibilização e o grau de prioritização, da programação proposta, com as diretrizes gove£ namentais.
Art. 39.
- As Entidades Supervisionadas, que iri tegram a Administração Estadual Indireta, elaborarão suas Pro postas Orçamentárias no mesmo prazo e observando as mesmas in^ truções a que estão sujeitos os órgãos aos quais se encontrem vinculadas.
Art. 49.
- Na elaboração da Proposta Orçamentária para o exercício de 1988, serão observadas, estritamente, as Nor mas da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964, complementa das pelas Portarias SOF/SEPLAN/PR em vigor.
Art. 59.
- As normas deste Decreto deverão ser observadas por todos os Órgãos que compõem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, inclusive o Tribu nal de Contas do Estado.
Art. 69.
- A metodologia de elaboração da Propo^ ta Orçamentária será estabelecida por Ato do Secretário de Estã do do Planejamento. >- G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE ^5'DE inPtsO DE 1987 / •
Art. 79.
-0 processo Orçamentário terá iníció com a publicação deste Decreto.
Art. 89.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 99.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de ^--.gcLo de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. ANTONIO «CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Jose Carlos de Oliveiira Secretário de Estado do Planejamento André Mesquita Medeiros Secretário/de Estado da Fazenda 5se »i2|no da Rocha Secí/étário de Estado de Governo jo c .

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