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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 845, de 30 de outubro de 2024

Nº 845/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Pedrinhas no dia 30 de outubro de 2024, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Pedrinhas no dia 30 de outubro de 2024, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Pedrinhas/SE, 30 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2024.

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