Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8449, de 28 de maio de 1987
Nº 8449/1987
. í ! G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ub DE DE í^ií^yO DE 1987
Constitui Comissão para proceder estudos e elaborar proposta de nova legislação sobre Licitações e Contra tos. H O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA :
Art. 19.
- Fica constituída uma Comissão de serv_i dores estaduais para o fim especial de proceder aos estudos nece£ sários e elaborar proposta de nova legislação dispondo sobre Lic£ tações e Contratos no Serviço Público Estadual.
§ 19º- A comissão constituída de acordo com o disposto no "capút" deste artigo será composta, sob a coordenação do primeiro, pelos servidores Deoclécio Vieira Filho - Secretário Especial dos Assuntos Técnico-Governamentais, Antonio Militão Si_l va - Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado, Williams A‘ Almeida Santos - Inspetor Geral de Finanças, e Everaldo Aragãqy'' Prado - Auditor do Tribunal de Contas do Estado.
§ 29º- Os componentes da Comissão desempenha rão as funções especiais determinadas neste Decreto, sem prejuizo de suas atividades normais nos respectivos órgãos de origem.
§ 39º- Os trabalhos da Comissão deverão ser concluidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1987; 1669 da Inde da República. ' pendência e 999 da Repúbl AN' GOVERNADOR DO ESTADO ■ l ]OC. G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE DE P^ftrC? de 1987 tos Deoclécio Vi Secretário Especi Técnico-Gov Antonio Militão ^Iva Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado / Andre yMesjtfuita/Medeiros Sefcretário de^^Estado da Fazenda 'Josê^Sf^ino aá Rocha Secretário de Estado de Governo