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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8448, de 28 de maio de 1987

Nº 8448/1987

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G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE S S de DE 1987

Transfere, para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a administração do Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite". O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legaiq e regulamentares, de acordo com o Art. 78, itens II e XVII, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmente seu art, 15, inciso VII; tendo em vista o que consta do Contrato de Comodato do Parque da Cidade firmado, em 01 de novembro de 1983, entre a Empresa Municipal de Urbanização e o Governo do Estado de Sergi^ pe; e considerando o disposto nos Decretos n^s 6.099, de 28 de dezembro de 1983, e 7.949, de 12 de agosto de 1986, DECRETA :

Art. 19.
- Fica transferida, da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL, à administração do Parque da Cidade "Go vernador José Rollemberg Leite", localizado no Bairro Industrial, na Cidade de Aracaju, doado, em comodato, ao Estado de Sergipe.
Parágrafo único- A administração do Parque da C_i dade, a que se refere o "caput" deste artigo, abrangerá toda a área em que o mesmo se encontra situado, bem como todas as suas instalações e benfeitorias.
Art. 29.
- As atividades de administração do Par que da Cidade "Governador José Rollemberg Leite" serão exercidas com observância aos termos e condições do respectivo Contrato de Comodato firmado, em 01 de novembro de 1983, entre a Empresa Mun^ cipal de Urbanização e o Governo do Estado de Sergipe..
Art. 39.
- A Secretaria de Estado de Esporte e ^ Lazer - SEEL, promoverá as medidas necessárias ao funcionamento * - do Parque da Cidade "Governador José Rollemberg Leite", e fará com que o mesmo atenda às suas finalidades urbanísticas, educa cionais, sociais, esportivas, de entretenimento, e de lazer.
Parágrafo único- À Secretaria de Estado de Espor te e Lazer, como responsável pela guarda do Parque da Cidade de que trata este artigo, caberá, também, zelar e cuidar da manute^i ção e conservação das suas instalações e benfeitorias. . f G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE DE DE 1987
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. j
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da República. AlS^ÍIÍ GOVERNADOR DO ESTADO de Estado da Agricultura, ü Jose Siisino da Rocha Secretário de Estado de Governo joc.

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