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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8441, de 22 de maio de 1987

Nº 8441/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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4' ' G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE S j \ DE jn /h jn O DE 1987

Transforma cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Execut£ vo . D GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no use das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nos artigos 31 e 47, inciso I, da Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na forma indicac Anexo Único deste Decreto. t
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor á tir da data de sua publicação. a
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em no pa£ contra n o . Aracaju, 0^11 de pendência e 992 da Repúblj^. ^ de 1987; 1662 da Inde ANiÇííirí^^ARros^é GOVERNADOR DO ÉSTAOO ÍRES ^Andí*" Secretário :é.liesd lu ita ^ e d e iro s io de Estádo da Faz edeiros Fazenda JRNC. U'- 1 D E C R E T O NS DE ^ / J DE /n t t ^ o DE 1987 íMi ANEXO UNICO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO •c í

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