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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8439, de 21 de maio de 1987

Nº 8439/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.' DE A9 DE /K DE 1987

Constitui Comissão para julgar propo£ tas de realização da Campanha ' Public_i tária da Política Educacional 'do Gover no do Estado. ' O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78/ inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto .na Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : A*

Art. 19.
- Fica constituída uma Comissão de serv£ dores estaduais, composta, sob a presidência do primeiro, por Juarez Conrado Dantas - Secretário Especial de Comunicação So ciai. Marcos Aurélio Prado Dias - Secretário de Estado da Educã ção, Antonio d© Amaral Cavalcante - Diretor Presidente da Funda ção Estadual de Cultura, para o fim especial de proceder ao julga mento das propostas de realização da Campanha Publicitária da Po lítica Educacional do Governo do Estado, apresentadas pelas Agê£ cias ou Empresas de Publicidade. (
§ 19º- Os componentes da Comissão desempenha rão as funções especiais determinadas neste Decreto, sení prejuizo de suas atividades nos órgãos ou entidades de origem. i I
§ 29º- Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos dentro do prazo de 08 (oito) dias, a contar da publica ção deste Decreto.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor,'a partir da data de sua publicação. !
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, pendência e 992 da Repúbj/ca ANTONTa CARLOS (VAKtóARES GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE f9 DE /Hrt-jrí? de 1987 -T Juare^ Conrado^ Dantas Secr^jé^io Espe Marcos Secretário Social ?rado pias da /Educação Joel Ribeiro Silveira Secretário de Estado da Cultura !Íno da Rocha Secretário de Estado de Governo joc.

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