Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8437, de 20 de maio de 1987
Nº 8437/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N » ^37 DE (19 DE DE 1987
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pu blica crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,OÜ para reforço de dotaçio consignada no vigente Orçamen to. ~ conferidas nos termos do Art, 789, item II, da Constituição Estadual, combinado ■com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica crédito suplementar no valor de Cz$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruza dos) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 2000 2007 06301772.123 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLICIA MILITAR Policiamento e Segurança Militar Material de Consumo Cz$ TOTAL Cz$
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorrerão da anulação das seguintes dotaçoes orçamentárias, a saber: 1900 1901 11623461.243 4140.00 2100 2104 02040151.281 4120.00 2105 14804771.418 4110.00 15814871.419 3111.02 3120.00 3131.00 4120.00 3000 3001 09512681.334 COMÊR COMÊR Em SOCI SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, CIO E TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, CIO E TURISMO Fundo de Desenvolvimento Industrial Constituição ou Aumento do Capital de presas Industriais ou Agrícolas SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Ampliação do Sistema Penitenciário Equipamentos e Material Permanente DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇÃO AL "■ Projeto de Apoio ao Setor Informal Obras e Instalações Projeto de Ação Comunitária Despedad Variaveis Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Equipamentos e Material Permanente SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ÚR BANO, SANEAMENTO E ENERGIA ” GABINETE DO SECRETÁRIO Execução de Programas Especiais de Ener gia Elétrica Cz$ 1.587.000,00 (00) Cz$ 1.370.000,00 (00) Cz$ 600.000,00 (00) Cz$ Cz$ Cz$ Cz$ 215.000.00 650.000.00 313.000.00 865.000.00 (00) (00) (00) (00) G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni D ^ 9 dE /HttrO DE 1987 4140.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Industriais ou Agrícolas ” Cz$ 500.000,00 (00) 09512691.323 4130.00 - Desenvolvimento do Programa de Eletrifi cação de Zonas Rurais - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai *” Cz$ 4.100.000,00 (02) 10573161.165 4130.00 - Recuperação de Moradias - Investimentos em Regime de Execução Espe ciai ” Cz$ 4.800.000,00 (02) 13764471.607 4140.00 - Adutora Sertaneja - Constituição ou Aumento do Capital de Em presas Industriais ou Agrícolas Cz$ 2.000.000,00 (00) 13764471.611 4140.00 - Integralização do Fundo de Ãgua e Esgo to - FAE_ _ - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas Cz$ 3.000.000,00 (00) TOTAL Cz$ 20.000.000,00 República.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 9 de de 1987; 1669 da Independência e 999 da anÇÍÍníÒ ^Íarlos VALAD^ GOVERNADOR DO ESTADO Jose Carlos de Olxvexya Secretario de Estado do Planejamento Andri^esotita líedeiros Seyií^çirio de ^sta/o da Fazenda jfrnando Ferrexra de Matüs Secretário de Estado da Segurança Publica