G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DeJI^ de mfh3^ DE 1987
Homologa Resoluções nQs 02 e 03/87 , do Conselho Estadual do Bem-Estar do Menor, que nomeia Diretor Técnico e fixa remuneração da Diretoria Exe cutiva da FEBEM/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vi£ ta o que consta do Processo nQ 2690, de 06 de maio de 1987 , protocolado na Secretaria de Estado de Governo, ' • ‘ - j DECRETA: Art. IQ - Ficam homologadas as Resoluções nQs Bem-Estar^do Menor, nomeando o Diretor Técnico e fixando a remuneração da Diretoria Executiva, respectivamente, da refe rida Fundação, cujas Resoluções com este Decreto são publica das.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir'de 28 de abril e IQdè,abril de 1987, respectivamente. Q - Revogam-se as disposições em contrã n o . Aracaju, de 1987; 166Q da Independência e 99Q da Fq h seca F ilh o S e c r e t á r io de E s ta d o da J u s tiç a ASS. 1 slsacErB GOVERWO OE SERGIPE ’ , FUtWÂÇÂO ESTÂOUAL DO BEM ESTAR DO MENOR RESOLUÇÃO NÇ 03/87 ■ Fixa remuneração da Di.retoria Ext \ “ cutiva e dá outras providencias. uso de suas atribuições a^ue lhe confere o art. 15, item II, altnea "a" da Lei nÇ 2:009/76, combinado com o art. 17. item II,. alínea "a" dos Estatutos da FEBEM/SE, ^ \ e ãe conformidade com o deliberado em reunião desta data. RESOLVE: Srt. 19 - Fixar a remuneração de cada Diretor da Diretoria Executiva da Fundação Estadual do Bem Estccr do Menor (FEBEM/SE), em CZ$10.000,00 (dez mil cruzados) mensais-. Parágrafo Único - A título de representação, será pago. a cada Diretor da Diretoria Executiva da FEBEM-SE, o valor de CZ$10.000,00 (dez) ' mil cruzados mensais. Ari. 29 - Esta Resolução retroage sua vigência a partir de ■
Art. 39.
- Revogam-se as disposiçoês em contrário. Aracaju, 28 de abril de 1987 Dr. VenãncifiF^nscca Filho Presidente do Conselho nUA 0 , S /W P - CONJ. MEOICI I - FONC S 3 t 'l3 i O - CEP 4 9 .0 0 0 - ARACAJU • SEHQIPE
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