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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8431, de 15 de maio de 1987

Nº 8431/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E Ni ,j DECRETO m h m M f í r ^ O DE 1987

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, cri dito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 pára refo7 ço de dotação consignada no vigente Orçamento. ” são conferidas nos termos do Art. 789, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 69, da Lei n9 2.596 de 03 de dezembro de 1986, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dai Fazenda crédito suplementar no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte clãssi ficação: *“ 1600 1605 03080241.164 4120.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Projeto de automação e Microfilmagem do Sistema integrado de Administração Fi nanceira ” - Equipamentos e "Material Permanente TOTAL FR Cz$ 500.000,00 (00) Cz$ 500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rão da anulação de do^ação Orçamentária a saber: 1600 1605 03070212.045 4260.00 publica. - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Centralizadas - Constituição ou aumento de Capital de FR Empresas Comerciais ou Financeiras Cz$ 500.000,00 (00) TOTAL Cz$ 500.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. I Aracaju,^^ de|vwx,w«» de 1987; 1669 da Independência e 999 da R^ JÍoni^ ^ rlS" V ^ Secretário de Planejamento, em exercício JL Andre Mes Secretario de Estado ros Fazenda

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