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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 843, de 24 de outubro de 2024

Nº 843/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento do exlutador de boxe JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS (MAGUILA). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento de JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS (MAGUILA), ocorrido neste dia 24 de outubro de 2024; Considerando que JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS, conhecido como MAGUILA, foi um grande sergipano que, ao longo de sua vida, levou com orgulho o nome de Sergipe a todos os lugares que percorreu; Considerando que MAGUILA se destacou no boxe, consolidando-se como um lutador de sucesso que alcançou prestígio tanto no cenário nacional quanto internacional, inspirando jovens atletas e entusiastas da modalidade; Considerando que além de seu brilhante desempenho no ringue, MAGUILA era um defensor do esporte e uma figura popular entre os sergipanos, destacando-se pela sua simplicidade e carisma nordestinos; Considerando, por fim, que a esse notável sergipano, agora falecido, cabem, um preito de gratidão e respeito, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento do ex-lutador de boxe JOSÉ ADILSON RODRIGUES DOS SANTOS (MAGUILA).
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 24 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2024.

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