-0 Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro serão responsáveis, respectivamente, pelas atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, e pelas contabilidade e finanças da Empresa.§ 12º- Compete ao Diretot Administrativo: • >
IPromover o recrutamento, orientação, seleção e treinamento do pessoal;
IIPromover o controle de presença, ass£ duidade e registros da vida profissional dos servidores da Empre sa;
IIIPromover atividades culturais, recrea tivas e de assistência social para os servidores da Empresa;
IVPromover a representação e a defesa da empresa nós tribunais de Justiça;
VPromover o estabelecimento das esta tisticas portuárias e a sua publicidade; i I i
VISupervisionar o almoxarifado e o pro ^ cessamento das compras de material, bem como de equipamento para o Porto;
VIIPromover o serviço médico assistencial e preventivo da empresa;
VIIIPromover a aplicação e propor a atuali^ zação de instruções e normas relativas à.administração de patr4 monio;
IXPromover os serviços de processamento de dados nas suas várias aplicações na Empresa;
XParticipar das reuniões da Diretoria Executiva, discutindo e opinando sobre os assuntos de interesse da empresa. ■ § 29 - Compete ao Diretor Financeiro:
IPromover o controle financeiro da Em presa, incluindo faturamento, cálculo de taxas e tesouraria, a^ sim como o controle de débitos;
IIPromover e coordenar o processamento e o pagamento de mão-de-obra, de equipamentos e de materiais adqu£ ridos, bem como de obras e serviços;
IIICoordenar a elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos, projeções e relatórios orçamentários e financeiros;
IVPromover a elaboração de propostas e a atualização das atividades relativas a apuração de custos;
VAcompanhar e coordenar a execução orça mentária;
VICoordenar as atividades relativas à área fiscal da Empresa;
VIIParticipar das reuniões da Diretoria Executiva, discutindo e opinando sobre os assuntos de interesse da Empresa. * r "Art. 20 - Os resultados apurados e i t i balanço terão a destinação que o Conselho de Administração determinar, ficando■estabelecida, entretanto, a prioridade de sua utilização para aumento do Capital da Empresa.
Parágrafo único- " Aracaju, J l \ de de 1987. Presiden/tr^^o C de Admüí^ SEI^PDRTOS V