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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8425, de 12 de maio de 1987

Nº 8425/1987

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Art. 19.
- Fica homologada, nos termos do documen to anexo, a alteração do Estatuto Social da Empresa Administra dora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto n9 7.038, de 25 de junho de 1985, cuja alteração com este Deere to é publicada.

< ^ i G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N .» 1.^55^ DE DE fll/YjrO DE 1987

Homologa alteração do Estatuto da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 6® da Lei ns 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, de acordo com o disposto nos artigos 15, inciso XIII; 20, inciso XIII; e 31, da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do art. 23 do Estatuto Social da SERGIPORTOS, DECRETA :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 1 \ ^ de ( v — osvjo de 1987; 1669 da Inde pendência e 999 da Repúbl^^/a. Secretário rosé Carlos de-Oliveira Secretário de Estado do Planejamento -íI G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N .» íitonio Fontes Freitas Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo 'André Sedretár 3ré líesqííliita^edeiro ário de Estádo da Fa iedeiros da Fazenda fosé Si^^io^^a Rocha Secretário de Estado de Governo Z^ g^cdeiuof Hernani Ror^efo Libório Secretário Especial de Modernização Administrativa ]OC. ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS - ALTERAÇÃO sa Administradora de Portos de Serg^ pe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 23 do Estatuto Soci^ al da Empresa, considerando o que consta da Lei ne 2.608, de 27 de feve reiro de 1987, e do Decreto ne 8.413, de 05 de maio de 1987, e tendo em vi^ ta o que ficou deliberado em reunião desta data, aprova a seguinte altera ção do mesmo Estatuto Social da SERGIPORTOS: "Art. 39 - A SERGIPORTOS é vinculada à Secreta ria de Estado dos Transportes, nos termos da Lei Estadual n9 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, devendo, entretanto, de acor do com a Lei Federal n9 6.222, de 14 de julho de'.V1975, submeter à aprovação da Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBjRÁS, os estudos, planos e projetos de construção de terminais portuá rios." "Art. 11-0 Conselho de Administração será com posto dos seguintes membros:
ISecretário de Estado dos Transportes;
IISecretário de Estado do Planejamento;
IIISecretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo;
IVSecretário de Estado da Fazenda;
VDiretor Presidente da SERGIPORTOS;
VIUm servidor da SER61P0RT0S, indicado em lista tríplice, após escolha mediante processo direto de eleição pelos próprios servidores da Empresa." "Art. 12 - ...
I.. .
VIAprovar o seu Regimento Interno." r "Art. 13 - A Diretoria Executiva será composta de um Diretor Presidente, um Diretor Técnico e de Operações, um Diretor Administrativo e um Diretor Financeiro, nomeados, de l_i vre escolha, por Decreto do Governador do Estado." "Subseção III Dos Diretores Administrativo e Financeiro
Art. 16.
-0 Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro serão responsáveis, respectivamente, pelas atividades de administração de pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, e pelas contabilidade e finanças da Empresa.
§ 12º- Compete ao Diretot Administrativo: • >
IPromover o recrutamento, orientação, seleção e treinamento do pessoal;
IIPromover o controle de presença, ass£ duidade e registros da vida profissional dos servidores da Empre sa;
IIIPromover atividades culturais, recrea tivas e de assistência social para os servidores da Empresa;
IVPromover a representação e a defesa da empresa nós tribunais de Justiça;
VPromover o estabelecimento das esta tisticas portuárias e a sua publicidade; i I i
VISupervisionar o almoxarifado e o pro ^ cessamento das compras de material, bem como de equipamento para o Porto;
VIIPromover o serviço médico assistencial e preventivo da empresa;
VIIIPromover a aplicação e propor a atuali^ zação de instruções e normas relativas à.administração de patr4 monio;
IXPromover os serviços de processamento de dados nas suas várias aplicações na Empresa;
XParticipar das reuniões da Diretoria Executiva, discutindo e opinando sobre os assuntos de interesse da empresa. ■ § 29 - Compete ao Diretor Financeiro:
IPromover o controle financeiro da Em presa, incluindo faturamento, cálculo de taxas e tesouraria, a^ sim como o controle de débitos;
IIPromover e coordenar o processamento e o pagamento de mão-de-obra, de equipamentos e de materiais adqu£ ridos, bem como de obras e serviços;
IIICoordenar a elaboração de balancetes, balanços, demonstrativos, projeções e relatórios orçamentários e financeiros;
IVPromover a elaboração de propostas e a atualização das atividades relativas a apuração de custos;
VAcompanhar e coordenar a execução orça mentária;
VICoordenar as atividades relativas à área fiscal da Empresa;
VIIParticipar das reuniões da Diretoria Executiva, discutindo e opinando sobre os assuntos de interesse da Empresa. * r "Art. 20 - Os resultados apurados e i t i balanço terão a destinação que o Conselho de Administração determinar, ficando■estabelecida, entretanto, a prioridade de sua utilização para aumento do Capital da Empresa.
Parágrafo único- " Aracaju, J l \ de de 1987. Presiden/tr^^o C de Admüí^ SEI^PDRTOS V

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