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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8423, de 12 de maio de 1987

Nº 8423/1987

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■Jü.- G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N ." ?.^S. 3 DE DE DE 1987 /• Homologa Resolução ns 003/87, do Con selho de Administração da FUNDASE, que aprova majoração de Salários e de Funções Gratificadas da mesma > Fund£ ção. , atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, | item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no i art. 8S, item III, alínea "d" e "e" do Decreto nS 6.532, de 02[ de outubro de 1984, que aprova o Estatuto da Fundase, e tendo em vista 0 que consta do Processo n^ 2.392, de 22 de abril de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: Art. is - Fica homologada a Resolução ns Ò03/87, de 06 de abril de 1987, do Conselho de Administração da | Fund£ ção de Assuntos Fundiários de Sergipe-FUNDASE, aprovando |major^ ção de salários dos servidores e de Funções Gratificadas ida ref£ rida Fundação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de abril de 1987. ( rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, pflde pendência e 992 da RepúfeJ/^a. de 1987; 1662 da Inde' ANTUNT» CARLOS GOVERNADOR LD Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricult cCl, /2 ouUa^ " José sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC. i ^ ^ .o. p p p ------JL l F U N D A C Â O DE A S S U I ^ T T D S FUNDIÁRIOS D O ESTADO DE SERGIPE ■y RESOLUÇAO N9 003/87 Aprova majoração de Salários e de Funções Gratificadas dos servid£ res da FUNDASE. 'T Fundiários do Estado de Sergipe - FUNDASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8s, item III, letra _ d e £ do Estatuto Social desta Fundação, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução, a majoração dos Salários e das Funções Gratificadas dos servidores da FUNDASE.
Art. 29.
- Os atuais valores de salários dos "Cargos e de Funções Gratificadas" dos servidores da FUNDASE, passam a ser os con£ tantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 39.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da FUNDASE observado o exercício financeiro.
Art. 49.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decr£ to Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 1987. Parágrafo Único Os valores dos vencimentos corre^ '• pondentes ao nível 1, letra "A" e "B", terão efeito retroativo a partir de
Art. 59.
- Revogam-se as disposições egLJaíRtçário. de 1987 PAULO CARVALHO VIANA Presidente do conselho de Administração Vinculada i Secrataria de Ettado da Agricultura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 224-4849 - Aracaju-SE CEP. 49.000 i i F U N D A C A O DE ASSUNTOS FUNDIARIOS DO ES1AD0 DE SERGIPE ANEXO ÚNICO QUADRO DE PESSOAL A) TABELA DE SALARIOS DOS CARGOS PERMANENTES VALORES DOS SALAR,I0S NiVtib A B C D E B) TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO DAS FUNÇÕES VALOR DAS GRATIFICAÇÕES FG FG FG FG 01 02 03 04 6.721,00 5.335.20 2.761.20 1.973,40 Anexo da Resolução ns 003/87 Vinculada è Secretaria da Estado da Agricuitura Rua: Vila Cristina, 1051 Fone: 2244849 - Araeaju-SE CEP. 49.000

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