Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 842, de 24 de outubro de 2024

Nº 842/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a alínea “a”, do inciso I do art. 1º do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, que nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial – CEPIR, para o biênio 2023/2025. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe a Lei n° 8.740, de 09 de setembro de 2020, assim como a alínea “a”, inciso I do art. 1º, do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, alterado pelo Decreto nº 739, de 22 de julho de 2024; e tendo em vista o que consta no processo digital nº 9151/2024- PRO.ADM.-SEASIC, e o constante no Ofício nº 1675, de 11 de outubro de 2024, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a alínea “a”, do inciso I do art. 1º, do Decreto nº 457, de 16 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
a)IANNE KELLY NUNES CAVALCANTE, CPF nº XXX.351.835-XX e ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF nº XXX.430.755-XX, titular e suplente, respectivamente, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC; .............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO André Soares Clementino Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.