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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8417, de 6 de maio de 1987

Nº 8417/1987

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Art. 15. Art. 22. Art. 32.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N."?.SÍ^7 DE O f de de 1987

Aprova remuneração dos cargos de Diretores da Fundação de Desenvolvi^ mento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 15.
- Fica aprovado, nos termos deste Decr£ to, 0 vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado em Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais, bem como do Diretor Adjunto do Presidente, de Diretor Financeiro e do Diretor de Bem Estar Social da mesma Fundação, fixados em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais, respectivamente, a partir de 12 de abril de 1987.
Parágrafo único- A título de Representação, s£ rá pago, mensalmente, a partir de is de abril de 1987, ao Oir£ tor-Presidente, o valor de Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados), assim como ao Diretor Adjunto do Presidente,ao Diretor Finance^ ro e ao Diretor de Bem Estar Social, o valor de Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor ra data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1987.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá^ rio, especialmente o Decreto n2 8.389, de 21 de abril de 1987. Aracaju, OS" de --- pe 198^ 16 6 2 pa Ind£ penPência e 992 Pa República. ANTONIO^ÍCARCOS GOVERNADOR DO ESTADO Lauro AugustOLMlDnl^c^ Maia Secretário de Est^fâo/oa^aúde e Bem-Est Secretário de Estado de Governo JRNC.

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