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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8412, de 6 de maio de 1987

Nº 8412/1987

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Art. 12.
- Os artigos is e 3s do Decreto i ns 6.230, de 24 de abril de 1984, que institui a Unidade de | Gerên cia - UG, do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, passam a vigorar com a seguinte redação; "Art. 12 - ...
Parágrafo único- A Unidade de Gerê£ cia do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju, de que trata este artigo, f _ i cará vinculada à Secretaria de Estado dos, Tran^ portes, e o seu titular será designado pelo Go vernador do Estado." I I "Art. 32 - ... I - Os contratos Ide tra balho do pessoal a que se refere este artigo dar-se-ão na medida das necessidades do serviço, depois de autorizados individualmente pelo Gover nador do Estado, mediante proposta expressamente justificada pelo titular da Unidade de Gerên cia - UG, e manifestação favorável do Secretário de Estado dos Transportes." i - G O V E R N O D E S ER G IPE DECRETO DE 0S~ DE AlfíorO DE 1987 : i ! ..X .

i ‘ / i ' G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE 0^ DE DE 1987 .1 . . Altera Decreto ns 6.230, de 24 de abril de 1984, transferindo, da.Secre taria de Estado do Planejamento para a Secretaria de Estado dos Transpo£ tes, a vinculação da Unidade de| Gerêri cia do Subprojeto AGLURB - Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta i do Decreto ne 6.230, de 24 de abril de 1984, e do Convênio firmado entre o Governo Federal, o Governo do Estado de Sergipe e i ou tros, para execução do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - "Subprojeto AGLURB - Aracaju", do III Proje to EBTU/BIRD, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA ;

Art. 22.
- Os acervos técnico e material da Unida de de Gerência - UG, do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - "Subprojeto AGLURB - Aracaju, passarão à guarda e responsabilidade da Secretaria de Estado dos ' Transpor tes.
Art. 32.
- A admissão de pessoal de que trata o art. 32 do Decreto n2 6.230, de 24 de abril de 1984, que inst_i tui a Unidade de Gerência - UG, do Subprojeto AGLURB - Aracaju, ficai/sujeita à vedação, à excepcionalidade e às demais normas dispostas no Decreto n2 8.341, de 15 de março de 1987. | I
Art. 42.
- Fica aprovada, nos'termos do documento anexo, a alteração do Regulamento da Unidade de Gerência - UG, do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, que com este Decreto é publica da.
Art. 52.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no. Aracaju, OS" de pendência e 992 da República.
Art. 62.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1987; 1662 da |. Inde aS oni jQüffiÈb; GOVERNADOR Secretári -5^ José Carlos de Secretário de Estado André Mesquita Secretário de Est ^ 110 Militao ^i/Lva Secretário-cfTefe da Auditoria Geral do Estado Sec iz^o^^ía Estado de Governo joc. é I -À-, -PROGRAMA’ DE INVESTIMENTOS EM TRANSPORTES URBANOS III PROJETO EBTU/BIRD SUBPROJETO DE TRANSPORTES DO AGLOMERADO URBANO DE ARACAJU - AGLÜRB UNIDADE DE GERÊNCIA R E G U L A M E N T O ALTERAÇÃO "Art. 29 - A Unidade de Gerência - UG, do Subpro jeto AGLURB - Aracaju, é um órgão de natureza transitória, vincu lada à Secretaria de Estado dos Transportes, instituída em carater provisório pelo Decreto n9 6.230, de 24 de abril de 1984, na forma prevista no Convênio n9 019, firmado em 17 de abril de 1984, entre o Governo Federal, o Governo do Estado de Sergipe e as Prefeituras Municipais de Aracaju, de São Cristo vão, de Santo Amaro das Brotas, de Maruim e de Nossa Senhora do Socorro, com a interveniência da EBTU, DNER, SEPLAN-SE, SETRANSE (antes SOTEN-SE) e DER-SE, e de acordo com as alterações in troduzidas pelo Decreto n9 8.412 , de 05 de maio de 1987.
Parágrafo único- ..." "Art. 99 -
§ 29º- Os Gerentes serão indicados pelo Ge rente Geral e designados por ato do Secretário de Estado dos Transportes." ^ O l M ^ "Art. 10 - ...
I. . .
IVPleitear a liberação de recursos fi nanceiros junto à Secretaria de Estado dos Transportes;
VIIApresentar, à Secretaria de Estado dos Transportes, currículo e parecer conclusivo dos candidatos propostos para a Unidade de Gerência; "Art. 12 - ...
I. . .
VIIEmitir parecer conclusivo sobre as solicitações de numerários à Secretaria de Estado dos Transpor tes e às outras fontes de financiamento, como condição "si^ne qua non" à efetivação de transferência dos recursos financeiros sol^ I citados; "Art. 13 - ...
I. . .
IIIFazer os contatos externos, especia^ mente com os órgãos executores, EBTU e Secretaria de Estado dos Transportes; t - A . . . - "Art. 18-0 pessoal necessário à Unidade de Ge rência (UG), que já seja servidor da Administração Pública, será indicado pelo Gerente Geral ao Secretário de Estado dos Transpo£ tes e, após os trâmites legais e regulamentares quanto à respec tiva cessão ou colocação à disposição, será designado pelo mesmo Secretário de Estado para os serviços na referida Unidade." "Art. 21 - Os contratos de trabalho do pessoal de que tratam os Artigos 17 e 20 deste Regulamento dar-se-ão na medida das necessidades do serviço, depois de autorizados ind_i vidualmente pelo Governador do Estado, mediante proposta expre^ samente justificada do Gerente Geral da Unidade de Gerência (ÜG), e manifestação favorável do Secretário de Estado dos Tran^ portes, observado o disposto no Decreto ne 6.230, de 24 de maio de 1987, e no Decreto ne , de de maio de 1987." "Art. 23 - ...
§ 12º- . . .
§ 32º- Aos servidores públicos referidos ne^ te artigo, poderão ser atribuidos, pelo Gerente Geral, adicio nais ou gratificações pela prestação de serviços à Unidade de Gerência, cujas vantagens serão concedidas obedecendo o disposto no Relatório de Avaliação do projeto utilizado na montagem da Unidade, e corrigidas semestralmente de acordo com a legislação salarial em vigor, ficando o respectivo pagamento a cargo da mesma Unidade, com recursos dos convênios em execução, após aprovação do Secretário de Estado dos Transportes." "Art. 29 - Todo e qualquer trabalho ou empreend_i mento realizado ou em execução pela Unidade de Gerência (UG) do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju AGLURB, do III Projeto EBTü/BIRD, somente poderá ser divulgado pelo Governador do Estado, pelo Secretário de Estado dos Tran^ portes e pelo Coordenador Geral, ou mediante delegação conferida por essas autoridades." "Art. 30 - A tabela numérica e de salários do pessoal da Unidade de Gerência (UG) do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTÜ/ BIRD, será aprovada pela Secretaria de Estado dos Transportes e implantada pelo Gerente Geral da Unidade de Gerência, de acordo com o relatório de avaliação da EBTÜ." "Art. 31 - Aos servidores públicos cedidos ou colocados à disposição da Unidade de Gerência (UG) do Subprojeto de Transportes do Aglomerado Urbano de Aracaju - AGLURB, do III Projeto EBTU/BIRD, poderá ser atribuída uma gratificação fixada de acordo com o Plano de Aplicação aprovado pela EBTU - Empresa Brasileira de Transportes Urbanos, e conforme critérios a serem definidos em norma de serviço emitida pelo Gerente Geral da Un_i dade de Gerência, e homologada pelo Secretário de Estado dos Transportes." § is - . . .
§ 2ºs - . . . "Art. 32 - A Cessão ou colocação de servidores públicos à disposição da Unidade de Gerência (UG), dependerá sempre de autorização do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Estado dos Transportes, ouvido o titular ou respon sável do órgão ou entidade de origem de cada servidor.
Parágrafo único- 0 pedido de cessão ou coloca ção à disposição da Unidade de Gerência (UG) do Subprojeto AGLURB, será feito pela Secretaria de Estado dos Transportes, mediante solicitação ao órgão ou entidade de origem do servidor, através da Secretaria de Estado de Governo." "Art. '34 - Os casos omissos e as dúvidas 1 deco£ rentes da aplicação ou interpretação deste Regulamento * serão resolvidos pelo Secretário de Estado dos Transportes, com homolo gação do Governador do Estado." Aracaju, QS" de maio de 1987.

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