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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8408, de 4 de maio de 1987

Nº 8408/1987

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 1987.

G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DEbO DE »=iSÇi:s:ède 1987

Homologa Resolução nQ 009/87, do Conselho de Administração da Funda ção de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, que aprova alterações no Estatuto da mesma Fundação. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo^ to no art. 31, do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nQ 6.637, de 09 de novembro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 2247, de 14 de abril de 1987, pro tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA: A Art. IQ - Fica homologada a Resolução nQ 009/87, de 13 de março de 1987, do Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe FUNDESE, aprovando alterações no Estatuto da referida Fun dação, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1987; 166Q da Independência e 99Q da República. Lauro Augustj Secretário de Esta Maia 'Saúde e Bem-Estar icial ASS. / X X È IP W M iffi FUNDADO Oe m OIVOLVlM ENTO COMUNITimO DC SCRGIPC V CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N2 009/87 DE 13 DE MARÇO DE 1987. Aprova Alterações no Esta tuto da FUNDESE. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Fundação de Desenvolvi, mento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, tendo em vista o disposto no art. 31 do Estatuto da FUNDESE,aprovado pelo Decreto r \ - 6.637, de 09 de novembro de 1984, com observância das disposições da Lei n® 2.608, de 27 de fevereiro de 1987 e, considerando o que ficou deliberado em reunião desta data, RESO LV E:
Art. 12.
- Ficam aprovadas as Altera ções do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento Comu nitário de Sergipe-FUNDESE, constantes do Anexo Único desta Resolução, que com a mesma serão publicadas.
Art. 22.
- As Alterações do Estatuto da FUNDESE, aprovadas nos termos do art. 12 desta Re solução, entrarão em vigor, após homologação por De ereto do Poder Executivo, na data em que forem inseri tas no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art. 32.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos a partir de 15 de março de 1987. /... Travesso João Froncisco Silveira , 5 2 / 6 0 - Fone: 2 2 4 - 2 6 7 9 - Aracaju-Sergipe 4 » ^ • K X K f W i i S I FUNOAÇAO Oe OeSCNVOLVIMENTO COMUNlTámO OC SERGIPE
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. V . Aracaju, 13 de março de 1987. MANUEL PASCOAL NABUCO' d'AVHA Presidente Travessa João Francisco Silveira, 5 2 / 6 0 - Fone: 2 2 4 - 2 6 7 9 - A rac a ju -S erg ip e - ^ rUMOAÇAO or oo COMUNlTtfmO : n t o QCSCIIGIAC \ CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N2 009/87 DE 13 DE MARÇO DE 1987. ANEXO On ICO ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMÜNITÃRIO DE SERGIPE FUNDESE "CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO JURÍDICA
Art. 12.
- ...
Art. 22.
- A FUNDESE é uma entidade de di reito privado, com patrimônio próprio e autonomia acbid nistrativa, financeira e técnica, integrante da Adminis tração Estadual Indireta e vinculada a Secretaria de Es tado da Saúde e Bem-Estar Social.
Art. 32.
- ...
Art. 42.
- ..." "CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 72.
- ...

SUBSEÇÃO I – DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Travessa Jaõo Francisco Silveira , 5 2 /6 0 - Fone; 2 2 4 - 2 6 7 9 - Aracaju-Sergipe ÉÊX M ü i i i l FU M M ^O MOtSaivaLVIMENTO COMUNITAnO OC SCRGIK

Art. 82.
-
Art. 92.
- ...
§ 12º- o Conselho será presidido pe lo Secretário de Estado da Saúde e Bem Estar Social.

SUBSEÇÃO II – DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 10.
- A Diretoria Executiva, órgão de direção superior das atividades da FUNDESE, é consti tuida de:
IPresidência:
IIDiretoria Adjunta da Presidência:
IIIDiretoria Financeira: IV “ Diretoria de Bem Estar Social.
§ 12º- A Presidência, a Diretoria ' Adjunta da Presidência, a Diretoria Financeira e a Dire toria de Bem Estar Social são exercidas por profissio nais de nível superior, de livre escolha do Governador' do Estado, nomeados por Decreto para os respectivos cajç gos de Diretor.
§ 22º- Os cargos de Diretor Presiden te, Diretor Adjunto do Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Bem Estar Social são providos em comissão, com ranuneração fixadas por Decreto do Poder Execut^ vo.
Art. 11.
" ...
Art. 12.
- ... Parágrafo Único - O Diretor Presidente Travessa João Francisco Silveira, 5 2 / 6 0 - Fone: 2 2 4 - 2 6 7 9 - A rac a ju -S erg ip e "f \ rUNIM ^O NSCSBIVM.VIMCNTO c oM U t t m ü n o D c s n i c i K ^ a . ---------— da FüNDESE ser a substituído, em suas ausências ou impe O A %> C' .A / dimentcís, pelo Diretor Adjunto do Presidente.
Art. 13.
- são atribuições básicas do Diretor Adjunto do Presidente, Diretor Financeiro e Di retor de Bem Estar Social:
IVO Diretor Adjunto do Presiden te, substituirá o Diretor Presidente, na forma previs ta no parágrafo único do art. 12 deste Estatuto. Parágrafo Único - O Diretor ^Adjunto do Presidente, O Diretor Financeiro e o Diretor de Bem Es A tar Social serão substituídos em suas ausências ou im pedimentos, por servidores expressamente designados' pelo Diretor Presidente da Fundação." Aracaju, 13 de março de 1987. ■ ) ■7 . ..£4- 0 a 0 Travessa João Francisco Silveira, 5 2 /6 0 - Fone: 2 2 4 - 2 6 7 9 - Aracaju-Sergipe

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