Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8407, de 4 de maio de 1987
Nº 8407/1987
G O V E R N O D E S E R G IP E f DECRETO N. DE 30 DE de 1987
Dispõe sobre a admissão de Estagia rios na Administração Estadual Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, n o USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da.Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA : A.
Art. 19.
- Qualquer admissão de Estagiário nos órgãos ou entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, que importe em ônus para o Estado ou para os mesmos órgãos ou entidades, somente se fará com autorização expressa do Governa dor do Estado.
Parágrafo único- A autorização governamental para admissão de Estagiário dar-se-á mediante solicitação direta dos dirigentes dos órgãos ou entidades interessadas, fundamenta da com as seguintes informações: no órgão ou entidade;
IQuantidade de Estagiários existentes tidos; sões.
IIQuantidade de Estagiários a serem admi^
IIICronograma das admissões;
IVDespesa mensal resultante das admis
Art. 29.
- A admissão de estagiário em desacordo com o que dispõe este Decreto será nula de pleno direito, acarre tando a responsabilidade de quem a tenha praticado.
Art. 39.
- Caberá à Auditoria Geral do Estado acompanhar e fiscalizar o cumprimento da determinação constante deste Decreto.
Parágrafo único- Os setores contábeis dos Ó£ gãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, com a participação da Inspetoria Geral de Finanças, pelos seus G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N .» t ' ^ 0 7 - DE 3 0 DE /^)3ÍZjriy DE 1987 Núcleos Contábeis, auxiliarão a Auditoria Geral do Estado na ob servância do fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4.
® - Este. Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. no.
Art. 5.
® - Revogam-se a^disposições em contrá u Aracaju, de pendência e 99® da República. de 1987; 166® da Inde ANT0NTQ 'CARLOS VÍ^EAl^ES GOVERNADOR DO ESTADO Frahcisco Piffto Façanfia Secretário de Estado da Administração Jose Spzino da Rocha Secretário de Estad^)de Governo c:-:=ftH€orilu MiliLau;: ^ lva Secretário-Chefe da Auditoria Geral do Estado joc.