Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 84, de 13 de maio de 2022

Nº 84/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revoga o Decreto nº 30.678, de 19 de maio de 2017, que instituiu o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para Primeira Infância, no âmbito do Estado de Sergipe e revogou o Decreto nº 30.543, de 15 de março de 2017. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e considerando o que dispõe o documento nº 20/2022-VGE, da Vice Governadoria Estadual; Considerando o advento da Lei nº 8.491, de 22 de dezembro de 2021, que criou, no âmbito do Estado de Sergipe, o Programa Sergipe pela Infância – SPI, autorizou o pagamento do “CMAIS – SERGIPE PELA INFÂNCIA”, e deu providências correlatas; Considerando a instituição do Comitê Intersetorial do Programa Sergipe pela Infância e a nomeação dos seus membros e suplentes pelo Decreto nº 27, de 15 de fevereiro de 2022, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 30.678, de 19 de maio de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE MAIO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.