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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8397, de 29 de abril de 1987

Nº 8397/1987

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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1 G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO DE DE DE 1987

Transfere, da Secretaria de Estado da Educação e Cultura para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, Projetos, At_i vidades e dotações constantes do Orçamejn to do Estado referente ao exercício de 1987. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 47, inciso VI, da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam transferidos, da anterior cretaria de Estado da Educação e Cultura para a Secretaria de Est£ do de Esporte e Lazer, os respectivos Projetos e Atividades, com os correspondentes saldos de suas dotações, constantes do Orçameri to do Estado para o corrente exercício, conforme Demonstrativo e^ tabelecido no Anexo Ünico deste Decreto.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação. Aracaju, de depência e 992 da República.
Art. 32.
Revogam-se as disposições em contrário, de 1987; 1662 da In "i AlWOrRíia CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO José Carlol^dV 01:^eira Secretário de Estado do /Planejamento A^dré M^équ^a J^deiros Secr^ário de Estada da Fazenda Secj ;ari( Estac locjfia de/Governo José/ceó de Carvalho' Filho ^cretárLo de Estado de Esporte e Lazer D_E C F E T 0' N 9 ?.39? DE A-'? DE DE 19 8 7 SITUAÇÃO ANTERIOR SITDAÇÃO ATUAL codigo h í \ J 1800 1803 08070202.063 1800 1804 08462241.218 08462281.233 1800 1808 08462242.146 ^ 1800 .^1809 ® 8070212.086 08462271.228 08462282.009 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO OA EOUCAÇAO E CULTURA CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS Manutenção do'Conselho Regional de Desportos SECRETARIA DE ESTADO DA EOUCAÇAO E CULTURA GABINETE 00 SECRETARIO Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador Expansão e Melhoria do Esporte para Todos SECRETARIA DE ESTADO DA EOUCAÇAO E CULTURA DIRETORIA GERAL DE EOUCAÇAO ] Apoio ao Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador SECRETARIA DE ESTADO DA EOUCAÇAO E CULTURA SUBSECRETÁRIA DE ESPORTE E LAZER Coordenação e Supervisão de Praças de Esporte pmpliação e Melhoria de Praças de Esportes Manutenção e Melhoria de Parques Recreativos ei Desportivos I í ELEMENTO 3111.01 3111.02 3113.00 3120:00 3131.00 3132.00 3253.00 4120.00 4130.00 4130.00 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 3111.01 3111.02 3113.00 3120.00 3131.00 3132.00 3253.00 4120.00 4130.00 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 FR 01 00 01 00 00 00 01 00 25 25 00 00 00 00 01 00 01 00 00 00 01 00 07 00- 00 00 00 00 TOTAL GE Ril VALOR CODIGO 10.000,00 30.000.00 .79.396,50 10.000.00 15.000,00 300.000.00 400.000.00 9.732,67 7.900,00 8.000,00 34.346,00 175.823,86 357.436.00 311.000,00 533.479,50 520.905.00 126.490.00 80:0UÜ,00 11.334,00 32.794,08 93.427,46 320.000,00 2800 08070202.063 í ; i « 2800 I 2802 j 08462241.218 08462281.233 \ 3.467.065,07 j 08462242.146 08070212.086 08462271.228 08462282.009 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE* ESTADO DE ESPORTE E LAZER CONSELHO REGIONAL DE DESPORTOS Manutenção do Conselho Regional de Desportos SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER GABINETE 00 SECRETARIO Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador Expansão e Melhoria do Esporte para Todos Apoio ao Desenvolvimento da Prática do Desporto Amador ’ ' i Coordenação e Supervisão de Praças de Esporte Ampliação e Melhoria de Praças de Esporte Manutenção e Melhoria^de Parques Recreativos e Desportivos ELEMENTO 3111.01 3111.02 3113.00 3120.00 3131.00 3132.00 3253.00 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 4120. IR 01 00 01 00 00 00 01 4120.00 00 4130.00 25 4130.00 25 3111.02 00 3120.00 00 3131.00 00 3132.00 00 3111.01 01 3111.02 00 3i:i3.00 01 3120.00 00 3131.00 00 3132.00 00 3253.00 01 4120.00 00 4130.00 07 00 00 00 00 VALOR 10.000,00 30.000.00 79.396,50 10.000.00 15.000,00 300.000.00 400.000.00 9.732,67 7.900,00 8.000,00 *34.346,00 175.823,86 357.436.00 311.000,00 533.479,50 520.905.00 126.490.00 80.000,00 11.334,00 32.794,08 93.427,46 320.000,00

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