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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8396, de 29 de abril de 1987

Nº 8396/1987

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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T G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO Ni ^.39/ DE.2? de / H a K X C 1987

Transfere da Secretaria de Estado de S£ neamento e Recursos Hídricos para a S£ cretaria de Estado da Agricultura, Pro jeto, Atividade e dotações constantes do Orçamento do Estado para o exercício de 1987. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no art. 47, inciso VI, da Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRE TA :

Art. 19.
- Ficam transferidos, da anterior Se cretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos para a Secre taria de Estado da Agricultura, os respectivos Projeto e Ativida de, com os correspondentes saldos de suas dotações, constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercício, conforme Demonstra tivo estabelecido no Anexo Ünico deste Decreto.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na d£ ta de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se/^s disposições em contrá^ rio. I Aracaju, de de 1987; 1669 da Independência e 999 da República. GOVERNADOR 00 ESTADO losé Carlos de'01v^eira Secretário de Estado do Planejamento -L, ledeiros Sec/etário'de ^st^fdo da Fazenda dré J^s(witayMedeiro ário de Estaulo da Fa ose Sazino da Ro^a.^--- V Jose Secretário de Estado-<féT5ovt *ãínbj2ar^lho Viana Secretário dle Estado da Agricultura ANIiXU UNIüU D E C K E T 0 N9 Í 39 D E D E D E 1 9 8 7 SITUAÇÃO ANTERICR CCt:GO 2600 2601 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS hídricos GABINETE DO SECRETARIO Administração da Dívida Interna do Programa de Recursos Hídricos Desenvolvimento do Programa de Recursos Hídri^ COS - COHIDRO ELEMENTO FR 00 00 02 46 25 SITUAÇÃO ATUAL VALOR CÓDIGO 1700 1701 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA GABINETE DO SECRETARIO Administração da Dívida Interna do Programa de Recursos Hídricos Desenvolvimento do Pro.grama de Recursos Hídr^ COS - COHIDRO ELEMENTO 4331.03 FR 00 00 02 46 25 VALOR 14.205.345,91 5.618.395,00 7.320.246^' '23.996,13' i ' :

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