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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8393, de 24 de abril de 1987

Nº 8393/1987

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19 22 39 Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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■r-3 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.“ ^.393 DE DE fitè^Tu DE 1987

Disciplina, no âmbito da Administra ção Estadual Direta, a aquisição de Bilhetes de Passagens Aéreas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmente seus artigos 31, 33 e 37, — DECRETA: Art. is - A aquisição de qualquer Bilhete de Passagem Aérea para os titulares e demais servidores de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, somente se fará atra vés da Secretaria de Estado de Governo.

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Art. 29.
- A Auditoria Geral do Estado acompanha rá e fiscalizará o cumprimento das determinações constantes de^ te Decreto.
Parágrafo único- Os setores contábeis dos ór gãos da Administração Estadual Direta, com a participação da In^ petoria Geral de Finanças, através dos seus Núcleos Contábeis, . auxiliarão a Auditoria Geral do Estado na observância do fiel cumprimento do disposto neste Decreto. e O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.°y 533 DE ^ DE ^lôlejr^DE 1987
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. no.
Art. 49.
- Revogam-se a^disposições em contrá de 1987; 1669 da Inde Aracaju, «2^5. de pendência e 999 da República. anQ x ü D^CARLÔS^^tS ] ^ GOVERNADOR M cr Hernani Romero Libório Secretário Especial de Modernização Administração » José Srzino da Rocha Secretário de Estado de Governo I ]OC.

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