Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 8393, de 24 de abril de 1987
Nº 8393/1987
■r-3 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.“ ^.393 DE DE fitè^Tu DE 1987
Disciplina, no âmbito da Administra ção Estadual Direta, a aquisição de Bilhetes de Passagens Aéreas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, especialmente seus artigos 31, 33 e 37, — DECRETA: Art. is - A aquisição de qualquer Bilhete de Passagem Aérea para os titulares e demais servidores de todos os órgãos da Administração Estadual Direta, somente se fará atra vés da Secretaria de Estado de Governo.
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