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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8389, de 23 de abril de 1987

Nº 8389/1987

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unico Art. 2. Art. 39.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE^I DE DE 1987

Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação de Desenvo_L vimento Comunitário de Sergipe FUNDESE, e dá providências corre latas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o di^ posto na Lei nõ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A : Art. IQ - Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fun dação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE que passa a ser fixado em Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruza dos) mensais, bem como do Diretor Administrativo e Finan ceiro e do Diretor Técnico da mesma Fundação, fixados em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais, respectivamente^ a partir de IQ de abril de 1987.

unico

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor ha da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de abril de 1987.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, < Z j ] de eJeuJ, / de 1987; 'l66Q da Independência e 99Q da^^^epública. ESTADO / GOVERNADOR DO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.»f.3?9 DE ^ D E de 1987 Lauro Augu Secretário de Es rado Maia Saúde e Bem-Estar yy/Ldcf JoseL/Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo ASS,

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