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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8388, de 23 de abril de 1987

Nº 8388/1987

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unico Art. 20. Art. 30.
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, ! G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE^/f DE 1987

Reajusta remuneração dos cargos de Diretores da Fundação Hospitalar de Sergipe, e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 7B, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A ; Art. IQ - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação Hospitalar de Sergipe, fixado em Cz$ 15.000,00 ( quinze mil cruzados) mensais, bem como o do Diretor Admi. nistrativo, o do Diretor de Saúde, e o do Diretor de Apoio Técnico da mesma Fundação, fixados em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais. I

unico

Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10, de abril de 1987. rio.
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, ^11 de oJ dependência e 990 da Répública. de 1987; 1660 da In Lauro Augus Secretário e Be CARLOS VALADARES / . / ■ I GOVERNADOR DO ESTADO /- Io Maia da Saúde /tar Social li I li ' f . . i'. y •4 G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.«á’.3'8'2 DE^ D E AlStol, DE 1987 ^ ^ l2uU/i /aosB Sizi&o da Rocha L/'— Secretario de Estado de Governo ASS.

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