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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8387, de 22 de abril de 1987

Nº 8387/1987

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unico Art. 2. Art. 39.
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' 0 > - ' G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.°« 38T DE ^ D E DE 1987

Reajusta remuneração dos Direto res da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS , e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispo£ to na Lei nõ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DEC R E T A ; Art. IQ - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, que passa a ser fixado em Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruza dos) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Finan ceiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empre sa, fixados em Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais , a partir de le de abril de 1987.

unico

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua pubicação, produzindo efeitos a partir de le de abril de 1987. no.
Art. 39.
- Revogam-se as dd^sposições em contrá de 1987; 166Q da Aracaju, de Independência e 99° da ‘ República. í f . - - G O V E R N O D E S E R G IP E ‘Ü ; i l l - - r ' D E ^ DE de 1987 Sérgio Secretário de Transportes José I Secretário/ Sízino da Rocha de Estado de Governo ASS.

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