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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8386, de 22 de abril de 1987

Nº 8386/1987

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unico Art. 2. Art. 39.
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G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO N.»8.3?(í DE DE 1987

Reajusta remuneração dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe EMATER/SE, e dá providências cor relatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto na Lei nO 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A : Art. IQ - Ficam reajustados, nos termos deste Decreto, os vencimentos dos cargos de Presidente e Direto res da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, que passam a ser fixados em Cz$ 15.000,00 (quinze mil cruzados) mensais, e Cz$ 12.000,00 (doze mil cruzados) mensais, respectivamente, a partir de IQ de abril de 1987.

unico

Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de IQ de abril de 1987. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá de 1987; 166Q da Aracaju, de oJ Independência e 99Q da-^epública. GOVERNADOR DO ESTADO / G O V E R N O D E SE R G IP E DECRETO DEí^^ÍIde de 19‘ 87 Sec Paulo Carvalho Viana io de Estado da Agricultura mldjLjL^ )sa Sizino da Roch Joi^è'Sizino da Kocha Secretárip de Estado de Governo • i i i >r . . A C ASS.

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