' f k G O V E R N O D E S E R G IP E A DECRETO N.° ? 3J5^ DE,^ DE DE 1987
Reajusta remuneração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Esta dual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispo^ to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, D E C R E T A ; .> Art. IQ - Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundação Esta dual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, que passa a ser fixa do em Cz$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados) men sais, a partir de IQ de abril de 1987.
unico
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de abril de 1987. rio.
Art. 3.
õ - Revogam-se as deposições em contrá Aracaju, 1987; 1669 da Independência e 999 da “ iCepública. AlObífe^CARLO^ GOVERNADOR DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO DE ^ D E DE 1987 Secretário de Estado da Justiça U José Siza.no da Rocha ^ Secretário de Estado de Governo . k - ASS.
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.