No eixo Pódio Escolar, a cada edição anual do “Alfabetização Nota 10”, as escolas serão premiadas com base nos seguintes critérios:IEscola Medalha de Ouro para a que alcançar, no ano de apuração, resultado igual ou superior a 80% (oitenta por cento) de alfabetização desejável na escala de proficiência aferida pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe (SAESE), desde que tenha ocorrido crescimento desse resultado no ano de apuração em relação ao ano anterior;
IIEscola Medalha de Prata para a que não esteja enquadrada na hipótese I do “caput” deste artigo e que alcançar, no ano de apuração, resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) de alfabetização desejável na escala de proficiência aferida pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe (SAESE), desde que tenha ocorrido crescimento desse resultado no ano de apuração em relação ao ano anterior;
IIIEscola Medalha de Bronze para a que não esteja enquadrada na hipótese dos incisos I e II do “caput” deste artigo e que alcançar, no ano de apuração, resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de alfabetização desejável na escala de proficiência aferida pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe (SAESE), desde que tenha ocorrido crescimento desse resultado no ano de apuração em relação ao ano anterior.
§ 1ºApenas as escolas da Rede Estadual de Ensino poderão concorrer às premiações previstas nos incisos I, II e III deste artigo, utilizando seus resultados de alfabetização desejável na escala de proficiência do Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAESE) aplicável para alunos do 2º ano do Ensino Fundamental.
§ 2ºPara cada edição anual do Programa Educação Nota 10, os resultados do SAESE, que tratam os incisos I, II e III, serão observadas em relação ao ano de apuração.