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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 8377, de 21 de abril de 1987

Nº 8377/1987

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G O V E R N O D E S E R G IP E •i! Homologa Resolução ne 003/87, do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que aprova majoração do vencimento do cargo de Presidente do HEMOSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Art. 10, item I, alínea "b", da Lei n^ 2.387, de 02 de setembro dé ■1982/ ce cojn formidade com a Lei ns 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e teji do em vista o que consta do Processo nS 1000, de 19 de fevere_i ro de 1987, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ;

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 003/87, de 19 de fevereiro de 1987, do Conselho Deliberativo do Centro de Homoterapia de Sergipe, majorando o vencimento do cargo de Presidente do HEMDSE, cuja Resolução com este Decreto é publica da.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de novem bro de 1986.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, l^ãe pendência e 992 da Rep^b3/ca. de 1987; 1662 da Inde 1/^ GOVERNADOR DO ESTADO Lauro August^;itoMaií Secretário de^s^Baao da Saúâe e Bem-Es^r Social â Jose Sizino da Rocha Secretário de Estado de Governo OASN. g o v e r n o d e SERGIPE s e c r e t a r ia d e es ta o o d a saú d e U i J l ' - - Á ! . / Centro de Hemoterepie de Sergipe V í / V í Rua Goiás, 1596 CONSELHO DELIBERATIVO (Siqueira Campos) resolução N= 003/87 De 19 de fevereiro de 1987 Aprova majoração do vencimento do Cargo de Presidente do Ceri tro de Hemoterapia de sergipeHEMOSE. SERGIPE-HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulament^ res, de acordo com o disposto nos artigos 9s, § 39 e 10, inciso b da Lei n9 2.387/82, de 02 de setembro de 1982 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar, nos termos desta Resolução, a majo ração do Cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de SergipeHEMOSE, que passa a ser fixado em Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzeji tos cruzados) mensais, a partir de 19 de novembro de 1986. Parágrafo Único - A titulo de Representação, será pago ao Presidente do HEMOSE o valor mensal de Cz$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzados), ficando revogada toda e qualquer outra cori cessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou pe£ centuais.
Art. 29.
- Esta Resolução entra em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos retroativos a partir de 19 de novembro de 1986.
Art. 39.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. ^ Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju, 19 de fevereiro de >1987. - HEMOSE

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